Empresarial
Redação do Gterra, 16/01/2012 às 19h24minDeputado do Piauà quer barrar empréstimos consignados
Ele entende que renovação só pode ser feita após quitação
Edição Gterra
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2522/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento (crédito consignado).
Pelo texto, o trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento de saldo devedor de empréstimo consignado. O objetivo é diminuir o endividamento da população.
Marllos Sampaio reconhece que a lei que regulamentou os empréstimos consignados (10.820/03) forçou a redução das taxas de juros que vinham sendo cobradas nesse tipo de operação e dinamizou o mercado. “No entanto, a abundante oferta de crédito dessa natureza contribuiu para o elevado nível de endividamento dos brasileiros”, ressalta o autor.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2522/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento (crédito consignado).
Pelo texto, o trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento de saldo devedor de empréstimo consignado. O objetivo é diminuir o endividamento da população.
Marllos Sampaio reconhece que a lei que regulamentou os empréstimos consignados (10.820/03) forçou a redução das taxas de juros que vinham sendo cobradas nesse tipo de operação e dinamizou o mercado. “No entanto, a abundante oferta de crédito dessa natureza contribuiu para o elevado nível de endividamento dos brasileiros”, ressalta o autor.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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