Dúvidas na estreia da Lei da Cadeirinha - Geral - Gterra

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Redação do Gterra, 01/09/2010 às 08h17min

Dúvidas na estreia da Lei da Cadeirinha

Pais ainda se confundem com as normas de segurança para crianças. Órgãos alertam para casos específicos, como veículos antigos

Rio - No dia em que a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio transportadas em carros começa a valer em todo o País, motoristas que ainda não se adequaram à norma ainda têm muitas dúvidas. O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio (Ipem/RJ) registrou recorde de ligações de pais aflitos querendo saber como usar o equipamento e qual comprar

O que fazer caso o número de crianças exceda a capacidade do banco traseiro, por exemplo? A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 2008, orienta que a criança maior seja levada no banco da frente, utilizando o acessório adequado para seu tamanho e idade. A orientação é a mesma no caso de automóveis que não têm o banco traseiro.

Condutores de veículos antigos, com cinto de segurança abdominal nos assentos de trás, não serão multados se flagrados carregando crianças de 4 a 7 anos e meio sem o banco de elevação. A decisão é da Divisão de Multas e Penalidades da Polícia Rodoviária Federal, que interpretou que a elevação da criança não alteraria em nada a segurança.

Essas e outras dicas serão fornecidas por guardas municipais e policiais militares no Rio durante a primeira semana em que a regra estiver em vigor. Os motoristas terão esse período de tolerância, para conscientização, segundo os dois órgãos, antes de começarem a ser penalizados.

Em Del Castilho, Ronaldo Batista da Silva, 39 anos, corria, anteontem, contra o tempo para comprar o assento de elevação para o filho. Semana que vem, o condutor que não usar o acessório adequado estará sujeito a multa de R$ 191,43, 7 pontos na carteira e apreensão do veículo até que a irregularidade seja sanada. A Guarda fará fiscalização de rotina nas proximidades de escolas.

O uso correto do equipamento reduz 70% a possibilidade de morte de crianças no trânsito. O Ministério da Saúde aponta que acidentes com veículos são principal causa de morte de crianças no País.

Detalhes sobre o veículo devem ser observados

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito, em vigor a partir de hoje, orienta que no caso de transporte de crianças nos bancos dianteiros de veículos com airbags, os assentos devem ser ajustados na última posição do recuo. A medida evita que a criança seja ferida pelo dispositivo no caso de uma eventual ativação.
No caso de motocicletas, só poderão ser transportadas crianças com mais de 7 anos, e, claro, com todos cuidados recomendados a uma pessoa adulta, como o uso de capacete.

Na hora de comprar a cadeirinha, é importante observar o selo do Inmetro. Em julho, o Ipem testou 248 produtos e todos foram aprovados. O consumidor que quiser tirar alguma dúvida sobre a qualidade do equipamento pode ligar para a ouvidoria do órgão. O telefone é 0800-282-3040 e o serviço funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h.



Fonte: O Dia RJ

Comentários (1)

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