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Redação do Gterra, 04/12/2010 às 10h32minMulher de vice-prefeito no Piauà recebe Bolsa FamÃlia
`no municipio de Joca Marques
Mais um escândalo envolvendo político e o Bolsa Família vêm à tona no interior do Piauí. Desta vez a denúncia envolve a esposa do vice-Prefeito do município de Joca Marques - PI, Onofre Silva Marques, "Onofre Franco" (PTB), Sônia Maria Leão Spíndola Marques, que recebe o benefício do Bolsa Família desde o ano de 2004.
Na semana passada já havia sido denunciado o caso da esposa do vereador de Esperantina, Tote Aristides (PMDB). A denúncia contra a mulher do vice-prefeito é destaque no site luzilandia e o norte. A matéria leva a um link do portal transparenciabrasil onde aparece informações dando conta que em janeiro deste ano o benefício foi cancelado, mas em maio Sônia voltou a receber.
Neste mês ela sacou R$ 68,00 e nos meses seguintes, até agosto, este valor mais que dobrou e os recursos sacados passaram a ser de R$ 134,00 por mês. O que agrava o delito é o fato de que o município de Joca Marques é um dos mais pobres do Norte do Estado.
Ele foi desmembrado de Luzilândia há cerca de 16 anos. Na última eleição de 2008 o vice-prefeito de Joca Marques, o vice Onofre Franco fez sua declaração de bens para a justiça eleitoral no valor de R$ 116.000,00. Nem ele e nem a esposa foram encontrados ontem pela reportagem para falar sobre o assunto. Situação idêntica ocorre em Esperantina. Lá o agropecua-rista Tote Aristides declarou à Justiça Eleitoral bens no valor de quase R$ 300 mil. Sendo três veículos, quatro propriedades, 100 cabeças de gado, dentre outros.
A LEI No 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004 que regulamente o benefício do Bolsa Família é bem clara quando diz que o benefício só deve ser pago as pessoas comprova-damente em situação de extrema pobreza.
O Art. 14 da lei diz que "a autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no art. 1º que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício à pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente".
Já o parágrafo 1o do mesmo artigo diz que "sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento".

Na semana passada já havia sido denunciado o caso da esposa do vereador de Esperantina, Tote Aristides (PMDB). A denúncia contra a mulher do vice-prefeito é destaque no site luzilandia e o norte. A matéria leva a um link do portal transparenciabrasil onde aparece informações dando conta que em janeiro deste ano o benefício foi cancelado, mas em maio Sônia voltou a receber.
Neste mês ela sacou R$ 68,00 e nos meses seguintes, até agosto, este valor mais que dobrou e os recursos sacados passaram a ser de R$ 134,00 por mês. O que agrava o delito é o fato de que o município de Joca Marques é um dos mais pobres do Norte do Estado.
Ele foi desmembrado de Luzilândia há cerca de 16 anos. Na última eleição de 2008 o vice-prefeito de Joca Marques, o vice Onofre Franco fez sua declaração de bens para a justiça eleitoral no valor de R$ 116.000,00. Nem ele e nem a esposa foram encontrados ontem pela reportagem para falar sobre o assunto. Situação idêntica ocorre em Esperantina. Lá o agropecua-rista Tote Aristides declarou à Justiça Eleitoral bens no valor de quase R$ 300 mil. Sendo três veículos, quatro propriedades, 100 cabeças de gado, dentre outros.
A LEI No 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004 que regulamente o benefício do Bolsa Família é bem clara quando diz que o benefício só deve ser pago as pessoas comprova-damente em situação de extrema pobreza.
O Art. 14 da lei diz que "a autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no art. 1º que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício à pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente".
Já o parágrafo 1o do mesmo artigo diz que "sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento".

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