Alegações finais: MPE pede cassação de mais um governador - Justiça - Gterra

Justiça

Redação do Gterra, 09/06/2009 às 14h33min

Alegações finais: MPE pede cassação de mais um governador

O documento, assinado pelo procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando Souza, cita os depoimentos de cinco testemunhas.

Ao apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as alegações finais no recurso que pede a cassação do governador de Rondônia Ivo Cassol (sem partido), o Ministério Público Eleitoral reconheceu haver evidências de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante a campanha ao governo estadual nas eleições de 2006. Por isso, ratifica seu pedido para que a Corte casse os diplomas de Cassol e de seu vice, João Aparecido Cahulla.


O documento, assinado pelo procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando Souza, cita os depoimentos de cinco testemunhas, confirmando que funcionários de uma empresa de vigilância que prestava serviços para o governo de Rondônia teriam sido abordados, durante o período eleitoral, com propostas para votarem no candidato Ivo Cassol e em outros três nomes, em troca de R$ 100. Segundo os depoentes, para a formalização do “negócio”, os vigilantes teriam sido obrigados a assinar contratos de prestação de serviços - apelidados de contratos “formiguinha”.


Banco do Brasil


Já o inquérito da Polícia Federal confirmou, por meio da quebra de sigilo de funcionários da empresa de vigilância autorizada pela Justiça, que centenas de depósitos de R$ 100 foram feitos em agências do Banco do Brasil, entre a tarde do dia 28 e a manhã do dia 29 de setembro de 2006 – uma semana antes do dia das eleições, ressaltou o Ministério Público em seu parecer. A investigação possibilitou, ainda, a identificação dos responsáveis pelos depósitos e suas ligações com o então senador Expedito Júnior e com o governador Ivo Cassol.


Antonio Fernando lembra ao final do documento que o governador já foi cassado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia pelos fatos apurados nessas investigações, e que permanece no cargo graças a uma liminar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani, em novembro de 2008 (AC 3063).





Fonte: TSE

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