Justiça
Redação do Gterra, 02/09/2010 às 06h41minDecisão monocrática, defere candidatura de Roseana Sarney no TSE
Resta agora o processo contra Jackson Lago, cujo o relator é também Carvalhido
Edição Gterra
O ministro do TSE, Hamilton Carvalhido, resolveu por decisão monocrática deferir a candidatura de Roseana Sarney ao governo do estado, mesmo com parecer pelo indeferimento com base na Lei da Ficha Limpa, proposto pelo Ministério Público Federal.
Em seu parecer, Carvalhido argumenta, dentre outros, que a candidata foi “ condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada.
Isso porque a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo 1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade”.
O ministro também negou, como fizera o TRE-MA, o pedido de condenação de Aderson Lago, autor do pedido de impugnação, por litigância de má-fé.
O mesmo Carvalhido decidiu monocraticamente pelo deferimento da candidatura de Zequinha Sarney e João Alberto, ambas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Resta agora o processo contra Jackson Lago, cujo o relator é também Carvalhido

O ministro do TSE, Hamilton Carvalhido, resolveu por decisão monocrática deferir a candidatura de Roseana Sarney ao governo do estado, mesmo com parecer pelo indeferimento com base na Lei da Ficha Limpa, proposto pelo Ministério Público Federal.
Em seu parecer, Carvalhido argumenta, dentre outros, que a candidata foi “ condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada.
Isso porque a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo 1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade”.
O ministro também negou, como fizera o TRE-MA, o pedido de condenação de Aderson Lago, autor do pedido de impugnação, por litigância de má-fé.
O mesmo Carvalhido decidiu monocraticamente pelo deferimento da candidatura de Zequinha Sarney e João Alberto, ambas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Resta agora o processo contra Jackson Lago, cujo o relator é também Carvalhido

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