Justiça
Redação do Gterra, 25/10/2010 às 09h54minDetentos podem votar em 25 estados e no DF
Os candidatos poderão ir aos presÃdios para fiscalizar a votação, na qualidade de fiscais natos e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito
Edição Gterra
Faltam sete dias para o segundo turno das eleições gerais de 2010. Um dos diferenciais deste pleito é a possibilidade de votação por presos provisórios e adolescentes internados em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de 25 estados e do Distrito Federal.
No dia 31 de outubro, assim como no primeiro turno eleitoral – ocorrido no último dia 3 –, o direito ao voto poderá ser exercido por 20.099 eleitores nos presídios. Apenas o estado de Goiás não realizará votação nesses estabelecimentos.
Além dos presos provisórios e adolescentes internados, também poderão votar nesses locais os servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Defensoria Pública e mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.
Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação, na qualidade de fiscais natos e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito

Faltam sete dias para o segundo turno das eleições gerais de 2010. Um dos diferenciais deste pleito é a possibilidade de votação por presos provisórios e adolescentes internados em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de 25 estados e do Distrito Federal.
No dia 31 de outubro, assim como no primeiro turno eleitoral – ocorrido no último dia 3 –, o direito ao voto poderá ser exercido por 20.099 eleitores nos presídios. Apenas o estado de Goiás não realizará votação nesses estabelecimentos.
Além dos presos provisórios e adolescentes internados, também poderão votar nesses locais os servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Defensoria Pública e mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.
Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação, na qualidade de fiscais natos e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito


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