Justiça
Redação do Gterra, 29/08/2010 às 08h22minEx-prefeito é condenado a 12 anos de prisão
Do total da pena de 12 anos imposta ao ex-prefeito, dez anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado
Edição Gterra
Belém -O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, condenou à pena de 12 anos de prisão o ex-prefeito José Chiappetta, de Ponta de Pedras, município situado na região do Marajó. Ele foi punido pelo crime de desvio de verbas públicas.
Do total da pena de 12 anos imposta ao ex-prefeito, dez anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, referem-se à violação de dispositivo legal que considera crime de responsabilidade apropriar-se um gestor de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Os outros dois anos de detenção, em regime aberto, foram aplicados porque Chiappetta deixou de prestar contas, no prazo devido, dos recursos que a prefeitura recebeu. O ex-prefeito também ficou inabilitado para o exercício de cargo ou função pública durante o período de cinco anos. O réu ainda poderá apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
ILÍCITOS
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Chiappetta cometeu os ilícitos em 1997, quando governava Ponta de Pedras. Ele celebrou com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) convênio pelo qual o município recebeu o repasse de verbas federais no valor de R$ 249.834,40.
As verbas repassadas pela União, segundo a denúncia do MPF, deveriam ser aplicadas na implantação, em Ponta de Pedras, de um polo pesqueiro abrangendo a construção de um mercado com 450m², duas fábricas de gelo escamado, usina de beneficiamento de pescado, três câmaras frigoríficas, trapiche e eletrificação rural.
Relatório de fiscalização da Sudam, juntado aos autos pelo MPF, concluiu que menos de 25% das obras previstas no convênio foram executadas

Belém -O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, condenou à pena de 12 anos de prisão o ex-prefeito José Chiappetta, de Ponta de Pedras, município situado na região do Marajó. Ele foi punido pelo crime de desvio de verbas públicas.
Do total da pena de 12 anos imposta ao ex-prefeito, dez anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, referem-se à violação de dispositivo legal que considera crime de responsabilidade apropriar-se um gestor de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Os outros dois anos de detenção, em regime aberto, foram aplicados porque Chiappetta deixou de prestar contas, no prazo devido, dos recursos que a prefeitura recebeu. O ex-prefeito também ficou inabilitado para o exercício de cargo ou função pública durante o período de cinco anos. O réu ainda poderá apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
ILÍCITOS
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Chiappetta cometeu os ilícitos em 1997, quando governava Ponta de Pedras. Ele celebrou com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) convênio pelo qual o município recebeu o repasse de verbas federais no valor de R$ 249.834,40.
As verbas repassadas pela União, segundo a denúncia do MPF, deveriam ser aplicadas na implantação, em Ponta de Pedras, de um polo pesqueiro abrangendo a construção de um mercado com 450m², duas fábricas de gelo escamado, usina de beneficiamento de pescado, três câmaras frigoríficas, trapiche e eletrificação rural.
Relatório de fiscalização da Sudam, juntado aos autos pelo MPF, concluiu que menos de 25% das obras previstas no convênio foram executadas

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