Justiça
Redação do Gterra, 15/06/2011 às 16h31minIrmão de Nazareno Fonteles tem contas reprovadas
TCE reprova contas da ADH referentes à construção de casas populares
Edição Gterra
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou por unanimidade as contas da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH), referentes ao ano de 2009, na gestão de Marcelino Fonteles.
Além da reprovação das contas, os Conselheiros decidiram, por 4 votos a 3, aplicar multa de R$ 18,156 mil por irregularidades constatadas na construção de casas populares. O julgamento ocorreu à revelia porque o gestor não apresentou sua defesa em tempo hábil.
Entre as irregularidades relatadas estão empenhamento de despesa sem disponibilidade financeira; concessão de gratificação por condição especial de trabalho sem critérios, com valores variáveis e diferenciados; realização de despesa sem empenho prévio; renovação de contratos em desconformidade com a Lei de Licitações; construção de casas em Parnaíba em quantidade e qualidade inferior ao estipulado; desrespeito às exigências da Lei de Licitações para a construção das casas do Jacinta Andrade e do Parque Brasil, além de paralisação das obras na construção de casas em Floriano.
O gestor do órgão pode recorrer da decisão do Tribunal por meio de recurso de revisão.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou por unanimidade as contas da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH), referentes ao ano de 2009, na gestão de Marcelino Fonteles.
Além da reprovação das contas, os Conselheiros decidiram, por 4 votos a 3, aplicar multa de R$ 18,156 mil por irregularidades constatadas na construção de casas populares. O julgamento ocorreu à revelia porque o gestor não apresentou sua defesa em tempo hábil.
Entre as irregularidades relatadas estão empenhamento de despesa sem disponibilidade financeira; concessão de gratificação por condição especial de trabalho sem critérios, com valores variáveis e diferenciados; realização de despesa sem empenho prévio; renovação de contratos em desconformidade com a Lei de Licitações; construção de casas em Parnaíba em quantidade e qualidade inferior ao estipulado; desrespeito às exigências da Lei de Licitações para a construção das casas do Jacinta Andrade e do Parque Brasil, além de paralisação das obras na construção de casas em Floriano.
O gestor do órgão pode recorrer da decisão do Tribunal por meio de recurso de revisão.

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