Justiça

Redação do Gterra, 04/03/2009 às 05h11min

Justiça Eleitoral vai cancelar título de 2 mil Teresinenses

A Justiça Eleitoral alerta que quem não votou nas últimas três eleições pode ter o título cancelado

Pelo menos 1.807 eleitores de Teresina podem ter o titulo de eleitor cancelado, porque não votaram nas últimas três eleições. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí advertiu que estes eleitores têm até o dia 16 de abril para tentar regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral. Os números dos eleitores do resto do Estado ainda não foram tabulados pelo Tribunal.
A Justiça Eleitoral alerta que quem não votou nas últimas três eleições pode ter o título cancelado, em todo o Estado. O Piauí tem mais de 2 milhões de eleitores eleitores, mas a assessoria do TRE-PI ainda não sabe precisar quantos destes estão passiveis de ter o titulo cancelado. Teresina concentra cerca de 25% deste eleitorado, são 490.585 eleitores que compareceram na última eleição, realizado no dia 5 de outubro.
Até agora foram conta-bilizados os títulos dos teresinenses que não compareceram às urnas nos três últimos pleitos. Beira os dois mil eleitores. Faltaram nas três últi-mas eleições 483 eleitores na 1ª zona eleitoral; 243 na 2ª zona; 328 eleitores não compareceram na 63ª zona eleitoral de Teresina e outros 498 eleitores não compareceram nas urnas da 97ª zona eleitoral, sendo que 26 eleitores destes, são do município de Nazária, que faziam parte desta zona eleitoral. Outros 264 eleitores deixaram de ir às urnas na 98ª zona eleitoral da capital. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu prazo de 60 dias para que o eleitor que está em situação irregular possa se regularizar.
Quem não votou e nem justificou ausência nas últimas três eleições está sujeito ao cancelamento do título de eleitor. Quem não votou nem justificou nas últimas eleições está sujeito a uma série de restrições. Além de ter o título cancelado, o eleitor que se encontra nessa situação pode ficar proibido de retirar documentos como identidade, CPF e passaporte, de inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargo público e até de obter empréstimos. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos: identidade, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.




Fonte: TRE

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