Ministério Público requer suspensão de processo seletivo para contratação temporária de professores - Justiça - Gterra

Justiça

Redação do Gterra, 25/02/2010 às 19h17min

Ministério Público requer suspensão de processo seletivo para contratação temporária de professores

De acordo com o promotor de Justiça, em vários casos, as vagas disponíveis para contratação temporária são nas mesmas disciplinas para as quais foi realizado o concurso público

Edição Gterra



O promotor de Justiça Fábio Menezes de Miranda, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar, contra o Estado do Maranhão, buscando garantir a nomeação de professores de ensino fundamental e médio aprovados no concurso público realizado no final de 2009 e a não contratação daqueles que participaram do Processo Seletivo Meritório para vagas temporárias.

De acordo com o promotor de Justiça, em vários casos, as vagas disponíveis para contratação temporária são nas mesmas disciplinas para as quais foi realizado o concurso público e nas quais o número de aprovados no certame seria suficiente para suprir as vagas disponibilizadas no processo seletivo. No entanto, o governo estadual vem priorizando a celebração dos contratos temporários, em detrimento dos aprovados excedentes no concurso público. “A contratação temporária deveria ser feita apenas para complementar o quadro nos casos em que não fossem preenchidas todas as vagas em concurso público”, afirmou, na ação, o promotor Fábio Miranda.

No entendimento do Ministério Público, esse tipo de prática fere os direitos dos candidatos aprovados no concurso e classificados em número excedente ao de vagas, já que eles não estão sendo nomeados porque outras pessoas são contratadas para exercerem as mesmas funções, nos mesmos cargos, para os quais eles foram aprovados.

“Fatos dessa natureza tem se tornado uma constante, já que o Estado do Maranhão não vem cumprindo sua obrigação legal de realizar concursos públicos para o provimento suficiente de vagas no seu quadro efetivo, fazendo a contratação temporária de servidores, que se renova a cada ano, muitas vezes sem critérios objetivos e, quase sempre, com finalidades eleitoreiras, principalmente em ano de realização de eleições estaduais”, explicou Fábio Miranda.

Ainda segundo o promotor, o processo seletivo para contratação temporária de servidores desobedece às normas legais, em especial à Constituição Federal, é ilícito e viola o interesse da coletividade, já que o acesso ao serviço público deve ser garantido a todos aqueles que preencham os requisitos necessários e tenham sua capacidade aferida por concurso público.

No pedido de Liminar, o Ministério Público requer que o Estado do Maranhão seja proibido de realizar contratações temporárias enquanto não forem nomeados todos os aprovados no concurso público até o limite de vagas disponíveis e durante o período de sua validade. A proibição vale, inclusive, para as vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Meritório. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado estaria sujeito a multas.

Caso o Judiciário entenda não haver cabimento da concessão da Liminar por se referir a todo o Estado, o promotor Fábio Miranda pede que a medida seja aplicada aos municípios de Chapadinha e Mata Roma




Fonte: Ascom / MP-MA

Comentários (4)

  • SOU EXCEDENTE E TENHO TAMBEM QUERO FAZER PARTE DESTA LISTA DE PROFESSORES QUE IRÃO ENTRAR COM UMA AÇÃO QUAÇOE OBRIGUE O ESTADO DO MARAHAO A CHAMAR OS EXCEDENTES, COMO FOÇO??? maria do desterro rodrigues da silva, Coelho Neto-MA - 07/08/2010 às 13h08min
  • Convoco todos os professores que estão na situação de excedentes para entrarem com ação, preferencialmente coletiva junto ao MP, CONTRA está pouca vergonha que o Estado do Maranhão( seus dirigentes) esta fazendo com a classe de professores. Pois o Estado só deveria fazer contratações para complementar o quadro funcional. NÃO FIQUEM PARADOS MOVAM AÇÕES. FRANCISCO CORREA, São Luís-MA - 26/03/2010 às 13h30min
  • È no meu caso aconteceu o seguinte, passei para o concurso para professor efetivo do Maranhão e tive a pontuação igual a 1ª coloca que foi convocada, ela por ser mais velha ficou com a vaga, agora vejo uma candidata do seletivo meritório ficar com a vaga que era para ser minha com uma nota 8,5 num concurso em que a pontuação máxima é 100. O que dizer disso? Naliana Mendes, Teresina-PI - 15/03/2010 às 11h50min
  • É uma pena, que somente o promotor de Chapadinha tenha vindo em defesa dos professores habilitados no ultimo concurso. Todos sabem, que existem mais vagas e que diretores não informam, para ter como colocar os apadrinhados através de contratos, pois é sabido por todos que o secretario de educação é candidato e quer barganha votos. Assis Costa, Paulino Neves-MA - 08/03/2010 às 15h15min

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