Justiça
Redação do Gterra, 09/11/2011 às 17h48minPGR afirma constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Lei da Ficha Limpa é defendida pela AGU
Edição Gterra
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defende, neste momento, perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010. A manifestação do procurador acontece no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que se realiza no Plenário da Corte na tarde desta quarta-feira (9).
Em defesa da Lei Complementar (LC) 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, fala neste momento perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams. A manifestação do advogado acontece no julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4578, que se realiza no Plenário da Corte na tarde desta quarta-feira (9).
AGU
Nas ADCs 29 e 30, PPS e OAB pedem, respectivamente, a declaração de constitucionalidade da norma, em sua íntegra. Já na ADI 4578, a Confederação Nacional das Profissões Liberais pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.
Nas ADCs 29 e 30, PPS e OAB, respectivamente, pedem a declaração de constitucionalidade da norma, em sua íntegra. Já na ADI 4578, a Confederação Nacional das Profissões Liberais pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defende, neste momento, perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010. A manifestação do procurador acontece no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que se realiza no Plenário da Corte na tarde desta quarta-feira (9).
Em defesa da Lei Complementar (LC) 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, fala neste momento perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams. A manifestação do advogado acontece no julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4578, que se realiza no Plenário da Corte na tarde desta quarta-feira (9).
AGU
Nas ADCs 29 e 30, PPS e OAB pedem, respectivamente, a declaração de constitucionalidade da norma, em sua íntegra. Já na ADI 4578, a Confederação Nacional das Profissões Liberais pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.
Nas ADCs 29 e 30, PPS e OAB, respectivamente, pedem a declaração de constitucionalidade da norma, em sua íntegra. Já na ADI 4578, a Confederação Nacional das Profissões Liberais pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.

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