Justiça
Redação do Gterra, 21/02/2010 às 09h29minPrefeito Gilberto Kassab é cassado pela justiça de São Paulo
Sentença deve ser publicada no "Diário Oficial" na terça; defesa diz que vai recorrer.
Edição Gterra
Sentença da Justiça Eleitoral condenou o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), à perda do mandato pelo suposto recebimento de doações ilegais na campanha de 2008.
A decisão judicial foi anexada aos autos do processo contra Kassab na última quinta-feira e deve ser publicada no "Diário Oficial" na terça. A cassação do prefeito vale oficialmente após esse ato formal.
A defesa de Kassab afirmou em nota, divulgada no início da noite de ontem, que vai recorrer contra a sentença, o que fará com que a punição fique suspensa até julgamento em segunda instância.
Como antecipado pela Folha no último dia 3, Kassab corria o risco de ser cassado porque perícia contábil da Justiça Eleitoral apontou que 33% dos recursos arrecadados pelo prefeito no último pleito municipal tiveram origem em fontes de contribuição consideradas ilegais pelo Ministério Público.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Silveira, também já apresentou em cartório as sentenças nos processos contra a petista Marta Suplicy e o tucano Geraldo Alckmin, candidatos em 2008.
Marta e Alckmin não foram punidos- a condenação seria de perda de direitos políticos, o que os impediria de concorrer nas eleições de 2010.
O critério adotado pelo magistrado para definir as punições e absolvições foi o seguinte: aqueles cujas arrecadações ilegais superassem o valor de 20% do total recebido nas eleições seriam condenados.
Nas ações relativas à petista e ao tucano, as doações consideradas irregulares pelo Ministério Público não superam esse patamar.
Assim, as sentenças deles apontaram apenas a aprovação com ressalvas de suas contas de campanha.
Doações
No processo contra Kassab, o promotor eleitoral Maurício Lopes acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do Banco Itaú- cujas contribuições somaram mais de R$10 milhões em 2008.
Após a Folha ter revelado as doações da AIB em 2009, o promotor apontou a associação como entidade de fachada do Secovi (sindicato do setor imobiliário) para fazer doações eleitorais.
A lei impede os sindicatos de realizarem tais contribuições. O Secovi afirma não ter vínculo com as doações.
Para Lopes, as empreiteiras doadoras de Kassab- Camargo Corrêa, OAS, Serveng Cilvisan, CR Almeida, Carioca Christiani Nielsen, S.A. Paulista e Engeform- são acionistas de concessionárias de serviços públicos e devem ser equiparadas às próprias concessionárias, que, segundo a lei, não podem fazer doações.
A Promotoria alegou ainda que o Itaú não poderia contribuir para Kassab porque a prefeitura faz pagamentos para parte de seus funcionários por meio do banco.

Sentença da Justiça Eleitoral condenou o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), à perda do mandato pelo suposto recebimento de doações ilegais na campanha de 2008.
A decisão judicial foi anexada aos autos do processo contra Kassab na última quinta-feira e deve ser publicada no "Diário Oficial" na terça. A cassação do prefeito vale oficialmente após esse ato formal.
A defesa de Kassab afirmou em nota, divulgada no início da noite de ontem, que vai recorrer contra a sentença, o que fará com que a punição fique suspensa até julgamento em segunda instância.
Como antecipado pela Folha no último dia 3, Kassab corria o risco de ser cassado porque perícia contábil da Justiça Eleitoral apontou que 33% dos recursos arrecadados pelo prefeito no último pleito municipal tiveram origem em fontes de contribuição consideradas ilegais pelo Ministério Público.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Silveira, também já apresentou em cartório as sentenças nos processos contra a petista Marta Suplicy e o tucano Geraldo Alckmin, candidatos em 2008.
Marta e Alckmin não foram punidos- a condenação seria de perda de direitos políticos, o que os impediria de concorrer nas eleições de 2010.
O critério adotado pelo magistrado para definir as punições e absolvições foi o seguinte: aqueles cujas arrecadações ilegais superassem o valor de 20% do total recebido nas eleições seriam condenados.
Nas ações relativas à petista e ao tucano, as doações consideradas irregulares pelo Ministério Público não superam esse patamar.
Assim, as sentenças deles apontaram apenas a aprovação com ressalvas de suas contas de campanha.
Doações
No processo contra Kassab, o promotor eleitoral Maurício Lopes acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do Banco Itaú- cujas contribuições somaram mais de R$10 milhões em 2008.
Após a Folha ter revelado as doações da AIB em 2009, o promotor apontou a associação como entidade de fachada do Secovi (sindicato do setor imobiliário) para fazer doações eleitorais.
A lei impede os sindicatos de realizarem tais contribuições. O Secovi afirma não ter vínculo com as doações.
Para Lopes, as empreiteiras doadoras de Kassab- Camargo Corrêa, OAS, Serveng Cilvisan, CR Almeida, Carioca Christiani Nielsen, S.A. Paulista e Engeform- são acionistas de concessionárias de serviços públicos e devem ser equiparadas às próprias concessionárias, que, segundo a lei, não podem fazer doações.
A Promotoria alegou ainda que o Itaú não poderia contribuir para Kassab porque a prefeitura faz pagamentos para parte de seus funcionários por meio do banco.

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Comentários (2)
- É seu Kassab. lembra do que o Sr fez com o Apostolo Valdemiro ? Não se deve mexer com o povo de Deus. Agora o Sr. não ganha mais eleição nem para sindico de prédio. Eduardo Fernandes, Cotia-SP - 31/03/2010 às 00h39min
-
Será que nossa querida vizinha São Paulo tem que pagar esse preço, por ser a maior metópole do Brasil e da América Latina (salvo engano quanto a última)??
Que vergonha essa corja de malandro. Kassab, Marta e Alkimin. E outros também, que já passaram pela prefeitura de nossa querida São Paulo.
Sou mineiro, mas admiro a capital paulista como admiro minha BH e todo o Brasil.
Aliás, o Brasil não merece isso. ACORDEMOS caros amigos cidadãos!!!!!
Euler Cunha Maciel, Trs Coraes-MG - 22/02/2010 às 08h41min

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