Justiça
Redação do Gterra, 17/11/2009 às 07h49minTRE absolve prefeito de Capitão Gervásio Oliveira
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi impetrada pela chapa derrotada nas eleições de 2008, solicitando a reforma de decisão de primeira instância que também absolveu o prefeito.
Edição: Gterra
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso pedindo a cassação do prefeito reeleito de Capitão Gervásio Oliveira (a 501 km de Teresina), Agapito Coelho da Luz e seu vice, Antônio Amorim dos Passos. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi impetrada pela chapa derrotada nas eleições de 2008, solicitando a reforma de decisão de primeira instância que também absolveu o prefeito.
José de Oliveira Filho e Antônio Coelho, candidatos a prefeito e vice-prefeito derrotados no pleito municipal, entraram com a AIME na comarca de São João do Piauí pedindo a cassação do prefeito, que teve prestação de contas de gestão anterior rejeitada e integra a chamada “ficha suja” do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por unanimidade, o TRE julgou pela manutenção da decisão de primeira instância, que indeferiu o pedido de cassação de Agapito da Luz. Para a Corte, a rejeição de prestação de contas poderia implicar a rejeição do registro de candidatura do candidato. Porém, por tratar-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o argumento perderia sustentação.
O TRE absolveu ainda na sessão ordinária desta segunda-feira o prefeito do município de Geminiano (321 km da capital), Antônio (Tony) Borges Neto, e seu vice, Antônio Geisimar Pinheiro. O vice-prefeito foi acusado de falsidade documental. De acordo com a denúncia recebida pelo Tribunal, Antônio Geisimar teria falsificado o diploma de escolaridade, documento obrigatório para candidatos a cargos eletivos.
O pleno do TRE entendeu, porém, que foi provada a validade do documento. De acordo com Tony Borges, seu vice chegou a ser reprovado no teste de escolaridade referente às eleições de 2004, mas destacou que Antônio Geisimar alfabetizou-se para concorrer ao pleito de 2008. Vale ressaltar que mesmo em se tratando de uma denúncia contra o vice-prefeito, Tony Borges poderia ter seu mandato impugnado por conta do princípio de indivisibilidade de chapa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso pedindo a cassação do prefeito reeleito de Capitão Gervásio Oliveira (a 501 km de Teresina), Agapito Coelho da Luz e seu vice, Antônio Amorim dos Passos. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi impetrada pela chapa derrotada nas eleições de 2008, solicitando a reforma de decisão de primeira instância que também absolveu o prefeito.
José de Oliveira Filho e Antônio Coelho, candidatos a prefeito e vice-prefeito derrotados no pleito municipal, entraram com a AIME na comarca de São João do Piauí pedindo a cassação do prefeito, que teve prestação de contas de gestão anterior rejeitada e integra a chamada “ficha suja” do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por unanimidade, o TRE julgou pela manutenção da decisão de primeira instância, que indeferiu o pedido de cassação de Agapito da Luz. Para a Corte, a rejeição de prestação de contas poderia implicar a rejeição do registro de candidatura do candidato. Porém, por tratar-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o argumento perderia sustentação.
O TRE absolveu ainda na sessão ordinária desta segunda-feira o prefeito do município de Geminiano (321 km da capital), Antônio (Tony) Borges Neto, e seu vice, Antônio Geisimar Pinheiro. O vice-prefeito foi acusado de falsidade documental. De acordo com a denúncia recebida pelo Tribunal, Antônio Geisimar teria falsificado o diploma de escolaridade, documento obrigatório para candidatos a cargos eletivos.
O pleno do TRE entendeu, porém, que foi provada a validade do documento. De acordo com Tony Borges, seu vice chegou a ser reprovado no teste de escolaridade referente às eleições de 2004, mas destacou que Antônio Geisimar alfabetizou-se para concorrer ao pleito de 2008. Vale ressaltar que mesmo em se tratando de uma denúncia contra o vice-prefeito, Tony Borges poderia ter seu mandato impugnado por conta do princípio de indivisibilidade de chapa.


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