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Redação do Gterra, 03/09/2008 às 06h19min

Detentos separados de acordo com o tipo de crime

A decisão é da Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas de São Luís.

Foto: TV Mirante Detentos separados de acordo com o tipo de crime
Detentos separados de acordo com o tipo de crime
SÃO LUÍS - A superlotação dos presídios na Capital levou o juizado de execuções criminais a determinar a transferência de presos para suas comarcas de origem. A medida também obriga a separação dos detentos de acordo com o tipo de crime cometido.

Há duas semanas, os presídios e casas de detenção da capital estão proibidos de receber presos provisórios e condenados da Justiça.

A decisão é da Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas de São Luís.

A determinação do juiz Jamil Aguiar da Silva considerou principalmente a superlotação carcerária dos estabelecimentos prisionais da Capital, que hoje abrigam cerca de três mil e 300 presos, segundo a Secretaria de Segurança Cidadã.

Na decisão, o juiz estabeleceu 30 dias, para a Secretaria de Segurança separar e remanejar os presos de acordo com o tipo de crime cometido. De acordo com o juiz, a mistura de presos que cometeram diferentes crimes contribui para prejudicar o comportamento deles dentro dos estabelecimentos prisionais.

A Secretaria de Segurança também deve encaminhar os detentos para as suas comarcas de origem. Os presos provisórios em 90 dias e os condenados da justiça em 120 dias.

Ainda de acordo com a decisão da Justiça, caso a Secretaria de Segurança Cidadã não cumpra a determinação dentro do prazo, a Vara de Execuções Criminais vai instaurar procedimento para apurar as responsabilidades do órgão.








Fonte: TV Mirante

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