Polícia
Redação do Gterra, 10/03/2010 às 15h45minFilha de 21 anos é autuada após agredir o próprio pai
Segundo ele, mulher será enquadrada na Lei Maria da Penha.
Edição: Gterra
Uma jovem de 21 anos foi presa após ser flagrada agredindo o próprio pai, de 40 anos, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Policiais do 7º BPM (São Gonçalo) foram chamados pelos vizinhos da vítima. Segundo o delegado Jorge da Silva Veloso, da 74ª DP, ela foi enquadrada na Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica.
De acordo com os policiais, a filha foi detida no apartamento da família, na Estrada da Covanca da Conceição, no bairro Mutuá, no final da noite de terça-feira (9). Ela não explicou, segundo a polícia, o motivo da agressão.
A mulher foi levada para a 74ª DP (Alcântara), de onde deverá ser transferida para uma carceragem da Polinter.
Lei Maria da Penha
Segundo o delegado Jorge da Silva Veloso, da 74ª DP, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) foi originalmente criada para proteger mulheres da violência doméstica. Mas, no entendimento dele, também pode ser aplicada contra mulheres.
Ele afirma que a Lei Maria da Penha modificou o artigo 129, § 9º, do Código Penal. Diz o artigo na sua íntegra: "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena é detenção de 3 meses a 3 anos".

Uma jovem de 21 anos foi presa após ser flagrada agredindo o próprio pai, de 40 anos, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Policiais do 7º BPM (São Gonçalo) foram chamados pelos vizinhos da vítima. Segundo o delegado Jorge da Silva Veloso, da 74ª DP, ela foi enquadrada na Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica.
De acordo com os policiais, a filha foi detida no apartamento da família, na Estrada da Covanca da Conceição, no bairro Mutuá, no final da noite de terça-feira (9). Ela não explicou, segundo a polícia, o motivo da agressão.
A mulher foi levada para a 74ª DP (Alcântara), de onde deverá ser transferida para uma carceragem da Polinter.
Lei Maria da Penha
Segundo o delegado Jorge da Silva Veloso, da 74ª DP, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) foi originalmente criada para proteger mulheres da violência doméstica. Mas, no entendimento dele, também pode ser aplicada contra mulheres.
Ele afirma que a Lei Maria da Penha modificou o artigo 129, § 9º, do Código Penal. Diz o artigo na sua íntegra: "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena é detenção de 3 meses a 3 anos".

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