Projeto de Lei proíbe aquisição de livros descartáveis para a rede pública municipal - Política - Gterra

Política

Redação do Gterra, 19/11/2010 às 09h22min

Projeto de Lei proíbe aquisição de livros descartáveis para a rede pública municipal

Tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº. 266/2009, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), que proíbe a aquisição de livros descartáveis para a rede pública municipal e estabelece prazo para substituição de autore

Foto: Divulgação Vereador Chico Viana quer proibir aquisição de livros descartáveis nas escolas municipais
Vereador Chico Viana quer proibir aquisição de livros descartáveis nas escolas municipais
Edição Gterra



De acordo com o Art. 1º fica proibido, no âmbito municipal, a aquisição de livros descartáveis para a rede pública estabelecendo prazo para a substituição de autores.

“Neste caso, o livro poderá ser utilizado por outras pessoas da mesma família ou não, representando uma economia para quem vai reutilizar o livro sem a necessidade de comprá-lo”, afirmou Chico Viana.

Em parágrafo único, o documento explica que, considera-se livro descartável aquele que não pode ser reaproveitado, dentre outros motivos, pela inserção de questões e resumos que exijam do aluno escritas no próprio livro.

Prazo - Já o Art. 2º destaca que a troca de autores nos livros exigidos não poderá ser feito no prazo mínimo de quatro anos, ressalvados os casos em que haja determinação do Ministério da Educação (MEC) ou urgente necessidade de atualização em função de modificações relevantes por fatos históricos ou mudanças geográficas




Fonte: Fábio Lopes

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