Política
Redação do Gterra, 05/09/2011 às 16h45minProjeto de Neto Evangelista combate contrabando e falsificações
As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil
Edição Gterra
O deputado Neto Evangelista (PSDB- MA) apresentou projeto de lei instituindo penalidade aos estabelecimentos que comercializarem, no âmbito estadual, produtos contrabandeados ou falsificados. As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
A proposta está em pauta para recebimento de emendas, depois será apreciada pelas comissões técnicas e seguirá para votação em plenário. Concluída essas etapas, a matéria segue para sanção do Poder Executivo.
De acordo com o projeto de lei, as multas a serem aplicada podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil, proporcional ao valor da mercadoria contrabandeada ou falsificada. O valor poderá ser aplicado em dobro para casos de reincidência.
Além da multa, os estabelecimentos comerciais poderão ser penalizados com a cassação da inscrição no Cadastro do Contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços, Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Esta sanção será aplicada aos estabelecimentos que forem autuados por três vezes, respondendo ao devido processo administrativo.

O deputado Neto Evangelista (PSDB- MA) apresentou projeto de lei instituindo penalidade aos estabelecimentos que comercializarem, no âmbito estadual, produtos contrabandeados ou falsificados. As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
A proposta está em pauta para recebimento de emendas, depois será apreciada pelas comissões técnicas e seguirá para votação em plenário. Concluída essas etapas, a matéria segue para sanção do Poder Executivo.
De acordo com o projeto de lei, as multas a serem aplicada podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil, proporcional ao valor da mercadoria contrabandeada ou falsificada. O valor poderá ser aplicado em dobro para casos de reincidência.
Além da multa, os estabelecimentos comerciais poderão ser penalizados com a cassação da inscrição no Cadastro do Contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços, Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Esta sanção será aplicada aos estabelecimentos que forem autuados por três vezes, respondendo ao devido processo administrativo.


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