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Empresarial
Redação do Gterra, 15/08/2010 às 17h36minDo gabinete para o bolso do cidadão e empresas
Decisões do Governo encarecem a vida das pessoas e empresários, e nem sempre trazem ganhos imediatamente perceptíveis
Foto: Carlos Roberto
Adaptadores do novo modelo começam a escassear no mercado, devido a restrições de órgãos normatizado
Edição Gterra
Vantajosas ou onerosas, de tempos em tempos algumas mudanças saem dos gabinetes do Governo para aplicação obrigatória pela sociedade. Elas trazem ajustes de vários tipos: troca do modelo de tomada, registro de ponto eletrônico com recibo, nota fiscal eletrônica. Todas atingem diretamente o bolso do cidadão e o caixa das empresas. Em alguns casos, a elevação dos custos é compensada com as facilidades geradas a partir da mudança. Em outros, é difícil entender qual a motivação para alterar as regras.
Neste segundo grupo, onde as mudanças não geraram benefícios imediatamente perceptíveis à sociedade, está incluída a troca do modelo de tomada para outro, exclusivamente nacional. Além de aumentar os gastos das famílias e empresas brasileiras, faltam produtos no mercado, como os adaptadores para os domicílios que utilizam a tomada tradicional.
Na Loja Elétrica, unidade do Bairro Sion, em Belo Horizonte, uma linha popular do novo modelo de tomada é encontrada a R$ 6, e o adaptador, a R$ 7,80. Como as tomadas do modelo antigo saíram de circulação, aos poucos este novo padrão estará em todas casas do país.
Para que este processo se acelere, o Inmetro aumentou as restrições para a produção dos adaptadores para equipamentos novos, que estão escassos no mercado, e o Governo federal proibiu, a partir deste ano, a fabricação de tomadas no modelo antigo em território nacional. “Se alguém comprar um computador novo (plugue com 3 pinos) e tiver em casa a tomada antiga (2 pinos), será obrigado a trocar a tomada, porque este modelo de adaptador não é mais encontrado no mercado por decisão do Inmetro”, diz o supervisor de vendas da Loja Elétrica, Gildásio Chaves da Rocha.
Na Othon de Carvalho, os preços variam conforme o modelo, de R$ 5 a R$ 12. Por mês são vendidas cerca de 10 mil tomadas, de vários modelos, porém todas enquadradas nas novas exigências. O Inmetro considera necessária a alteração por questões de segurança.
Outra medida polêmica é a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que vai tornar - a partir de 26 de agosto de 2010 - compulsória a troca das máquinas de ponto eletrônico das empresas por outras certificadas pelo Governo. O preço do equipamento varia de R$ 2.500 a R$ 4.800, ou seja, um preço médio de R$ 3.650. Como a obrigatoriedade deverá exigir a troca de cerca de 800 mil equipamentos, as empresas vão movimentar no mercado cerca de R$ 2,920 bilhões para adequação à norma.
Governo alega prevenção de fraudes no ponto
Oficialmente, o Governo alega que tomou a decisão para impedir que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas. Segundo estudo do MTE, R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem não estar sendo pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente, pois o modelo de ponto atual permite alteração dos lançamentos realizados, abrindo espaço para fraudes.
Mesmo sob forte pressão da classe empresarial, liderada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Governo se manteve firme e não voltou atrás da decisão, como esperavam os empresários. No entanto, a partir do insucesso das negociações com o Governo, o caminho para tentar fugir da nova regra foi o jurídico.
A Companhia Brasileira de Sandália (CBS), detentora da marca Dupé, foi a primeira a conseguir uma decisão liminar que a desobriga de cumprir as novas regras. O mesmo expediente será adotado por empresas, de forma isolada, e entidades representativas de classe, como a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Neste caso, além de onerar a iniciativa privada, a decisão joga para o trabalhador a responsabilidade de armazenar os comprovantes.
Cadeirinha continua escassa
O uso da cadeirinha para crianças em automóveis passará a ser obrigatório em todo o país a partir de setembro. O motorista flagrado transportando crianças sem o equipamento será multado, sendo que o não cumprimento da legislação é considerado uma infração gravíssima. O objetivo é garantir maior segurança, e o transporte de crianças sem o equipamento acarretará multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação do assento específico.
Embora a motivação para a nova exigência seja plausível, o problema é que não existem no mercado cadeirinhas suficientes para atender o vertiginoso aumento da demanda pelo produto. Isto levou o Governo a postergar, de junho para setembro, o prazo de adequação. Para os lojistas, a dilatação do cronograma ainda não é suficiente.
Apesar de mais cara, a primeira opção seria recorrer à importação. Mas como o equipamento trazido do exterior não tem o selo do Inmetro atestando sua qualidade, o cidadão ficou em uma sinuca de bico. Hoje, no mercado, as cadeirinhas são ofertadas a preços que variam de R$ 150 a R$ 1.200.
Em Belo Horizonte, a proprietária da Bebê BH, loja que comercializa as cadeirinhas, Ana Paula Giberti, observa que o estoque atual não conseguirá atender a procura, e a loja ficou impossibilitada de fazer novos pedidos. “O fabricante nos informou que, até dezembro, não recebe mais encomendas por não ter condições de entregar dentro do prazo”, diz.
Hoje, a loja conta com todos os modelos do equipamento, mas em quantidades pequenas. Para Ana Giberti, “quando se aproximar a data de vigência da nova regra, haverá nova corrida às lojas, e novamente a oferta dos produtos será bem menor que a demanda”.
Pressão financeira influencia decisões
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, explica que, em tese, a legislação não permite que o cidadão ou a empresa sejam multados caso não encontrem no mercado o produto que o Governo exige, seja o ponto eletrônico, as cadeirinhas ou qualquer outro. No entanto, ao menos nos grandes centros, é inviável se livrar da multa, pela necessidade de comprovar a falta da mercadoria.
Uma pessoa multada por transportar a criança no carro sem a cadeirinha poderá recorrer da multa, caso o motivo da infração seja a falta do produto no mercado. “Mas terá que apresentar uma documentação com declaração de todas as lojas que comercializam a mercadoria na cidade onde reside, atestando que o produto está em falta”, observa Barbosa. Além da quantidade de lojas ser um obstáculo, não será tarefa fácil conseguir de um lojista uma declaração que confirme a falta de produtos em seu comércio.
Em cidades menores, a situação é um pouco mais confortável. Se não existir o produto no comércio local, a pessoa não poderá ser multada. Ao recorrer da multa, deverá realizar o mesmo procedimento e conseguir a documentação, mas não poderá ser obrigada a sair do município onde mora para adquirir o produto exigido.
De acordo com ele, o Governo não pode editar uma norma inviável para o consumidor. “Primeiro, a indústria deve ter condições de disponibilizar a quantidade necessária do produto, depois, o Governo deve tornar a regra obrigatória”, afirma o coordenador do Procon Assembleia.
Barbosa lembra o caso dos kits de primeiros socorros que, durante um período, foram obrigatórios nos veículos, para reforçar a influência da pressão financeira nestas decisões. “É um lobby violento, que, no caso do kit de primeiros socorros, ficou muito claro. De uma hora para a outra, se exigiu este procedimento, mas a oferta insuficiente dos kits no mercado fez a exigência cair pouco tempo depois”, diz.
Segundo Barbosa, o Governo não pode multar o fabricante por não possuir uma capacidade de produção compatível com a demanda. Mas deve negociar com os empresários antes para não deixar o consumidor na mão. “O consumidor fica em maus lençóis e precisa existir pressão popular em cima de quem ditou a regra”, conclui.
Empresa arca com custo de mudança
Apesar do aumento de custos que acarretam, há intervenções do Governo que modernizam e tornam mais eficaz a fiscalização. No caso de pessoas jurídicas, o Governo intensificou sua atuação alterando normas contábeis que, se em um primeiro momento elevam os gastos das empresas, mais à frente contribuem para uma concorrência justa, na medida em que os sonegadores serão alvo mais fácil para investidas do Fisco.
Uma das mudanças realizadas pelo Governo é a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O programa visa promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), além de uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais. O novo modelo também pretende dar mais celeridade na identificação de ilícitos tributários.
Por meio de um dos seus módulos - a Escrituração Contábil Digital (ECD) –, as empresas alimentam com dados contábeis o programa on-line, em substituição aos livros Diário e Razão. Essas informações poderão ser consultadas por fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) em tempo real, e de qualquer local, por meio da Internet, não sendo mais necessária a visita do representante do Fisco para apurar eventual sonegação.
A modernização do sistema, porém, exige investimentos que, invariavelmente, ficam a cargo do contribuinte. O software que as empresas obrigatoriamente adquiriram tem preço entre R$ 4 mil e R$ 5 mil e exige ainda a compra de outras ferramentas eletrônicas. Gradualmente, 100% dos contribuintes pessoa jurídica estarão obrigados a utilizar o novo modelo.
A certificação digital, que passa a ser necessária para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, tem um custo que varia de R$ 165 a R$ 500, sendo que precisa ter sua validade renovada pelo Governo. No ato da revalidação, é cobrado novamente o valor que foi pago na primeira ocasião. A validade vai de um a três anos, conforme a certificação obtida pela empresa.
O e-CPF é o equivalente da certificação digital, mas para pessoas físicas. A necessidade de desembolso é a mesma, e a revalidação funciona de forma idêntica. A diferença é que, por enquanto, não existe obrigatoriedade.
O mundo contábil ainda passa por uma outra transformação, considerada pelos especialistas do setor como a maior dos últimos 30 anos. Trata-se da convergência das normas contábeis nacionais ao padrão internacional, chamado de International Financial Reporting Standard (IFRS).
As empresas ficaram, a partir deste ano, obrigadas a publicar o balanço conforme as regras internacionais.A medida abrange empreendimentos que até então não publicavam os demonstrativos compulsoriamente. Pela nova legislação, deverão ter seus balanços publicados as empresas de sociedade limitada com receita bruta superior a R$ 300 milhões e patrimônio líquido de R$ 240 milhões.
Pequenas empresas, que até então não tinham essa obrigatoriedade, deverão investir para construir, dentro do empreendimento, uma estrutura mínima capaz de elaborar os demonstrativos. Os gastos com pagamento de honorários a contabilistas também subirão.
Outra elevação de custo que já é realidade nas empresas diz respeito à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que também é um módulo do Sped. Alguns modelos do software, que as empresas terão de adquirir para aderirem ao Sped, podem fazer a emissão. No entanto, pequenas empresas que emitem um número baixo de notas fiscais diárias poderão optar por emitir a NF-e pela Internet, em programa gratuito disponibilizado pela Receita. Mas, para isso, deverão realizar update nos computadores, com um custo mensal estimado em R$ 200.
De acordo com o coordenador contábil da Afiscon Assessoria Fiscal, Eduardo Alves Calixto, para as empresas essas mudanças podem gerar a necessidade de desembolsos em um primeiro momento, mas que serão pequenos frente aos ganhos gerados pelo sistema mais moderno. “Vai existir economia de papel, tempo e desburocratização dos procedimentos, o que nada mais é que ganho de produtividade”, diz.
As empresas, principalmente as de menor porte, ganharão em maturidade contábil e fiscal e, a partir do domínio do novo modelo, terão maior controle dos procedimentos internos.
Mesmo os contabilistas, segundo Calixto, recebem impactos positivos. “É primordial que haja preparação dos profissionais da área para trabalhar com uma nova realidade. Nossa prática profissional mudou e, para acompanhar o avanço, é inevitável a reciclagem”, comenta.
Adaptação à norma estadual eleva despesa
O Governo mineiro também tomou decisões que exigiram mudanças na organização contábil das empresas industriais. Trata-se da adoção da Substituição Tributária (ST), modelo alvo de muitas críticas pela classe empresarial. Ela muda a forma de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passa a ser cobrado no fabricante, e não no fato gerador do imposto, que é a venda.
A intenção é diminuir os pontos de fiscalização para facilitar a identificação de empresas sonegadoras. Antes, o fiscal da Receita Estadual precisava estar nos estabelecimentos varejistas para atuar, o que, em virtude do grande número de empresas, dificultava a atuação e abria espaço para fraudes.
Empresários contestam o modelo adotado
Por outro lado, os empresários contestam o modelo porque ele não considera o valor de mercado do produto, já que a alíquota de ICMS é calculada sobre o valor no fabricante. Caso a mercadoria fique encalhada no estoque, e seu valor de mercado seja depreciado, o imposto já terá sido recolhido considerando-se o valor que o produto tinha antes de entrar no comércio varejista, consumindo parte da margem de lucro.
A lista de produtos incluídos no regime de substituição tributária, no acordo firmado entre Minas Gerais e São Paulo, totaliza 435 itens, com abrangência de 14 setores de atividade econômica.
Dessa forma, os fabricantes tiveram que se movimentar para montar uma estrutura de recolhimento do imposto. Para o Governo, isto resulta em aumento da arrecadação. Para as empresas, geraria uma concorrência mais justa, já que inibiria a prática da sonegação.
Somente em junho, o Governo mineiro arrecadou, com a antecipação do ICMS, R$ 106 milhões. No primeiro semestre, o regime assegurou receitas da ordem de R$ 626,982 milhões.

Adaptadores do novo modelo começam a escassear no mercado, devido a restrições de órgãos normatizado
Edição Gterra
Vantajosas ou onerosas, de tempos em tempos algumas mudanças saem dos gabinetes do Governo para aplicação obrigatória pela sociedade. Elas trazem ajustes de vários tipos: troca do modelo de tomada, registro de ponto eletrônico com recibo, nota fiscal eletrônica. Todas atingem diretamente o bolso do cidadão e o caixa das empresas. Em alguns casos, a elevação dos custos é compensada com as facilidades geradas a partir da mudança. Em outros, é difícil entender qual a motivação para alterar as regras.
Neste segundo grupo, onde as mudanças não geraram benefícios imediatamente perceptíveis à sociedade, está incluída a troca do modelo de tomada para outro, exclusivamente nacional. Além de aumentar os gastos das famílias e empresas brasileiras, faltam produtos no mercado, como os adaptadores para os domicílios que utilizam a tomada tradicional.
Na Loja Elétrica, unidade do Bairro Sion, em Belo Horizonte, uma linha popular do novo modelo de tomada é encontrada a R$ 6, e o adaptador, a R$ 7,80. Como as tomadas do modelo antigo saíram de circulação, aos poucos este novo padrão estará em todas casas do país.
Para que este processo se acelere, o Inmetro aumentou as restrições para a produção dos adaptadores para equipamentos novos, que estão escassos no mercado, e o Governo federal proibiu, a partir deste ano, a fabricação de tomadas no modelo antigo em território nacional. “Se alguém comprar um computador novo (plugue com 3 pinos) e tiver em casa a tomada antiga (2 pinos), será obrigado a trocar a tomada, porque este modelo de adaptador não é mais encontrado no mercado por decisão do Inmetro”, diz o supervisor de vendas da Loja Elétrica, Gildásio Chaves da Rocha.
Na Othon de Carvalho, os preços variam conforme o modelo, de R$ 5 a R$ 12. Por mês são vendidas cerca de 10 mil tomadas, de vários modelos, porém todas enquadradas nas novas exigências. O Inmetro considera necessária a alteração por questões de segurança.
Outra medida polêmica é a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que vai tornar - a partir de 26 de agosto de 2010 - compulsória a troca das máquinas de ponto eletrônico das empresas por outras certificadas pelo Governo. O preço do equipamento varia de R$ 2.500 a R$ 4.800, ou seja, um preço médio de R$ 3.650. Como a obrigatoriedade deverá exigir a troca de cerca de 800 mil equipamentos, as empresas vão movimentar no mercado cerca de R$ 2,920 bilhões para adequação à norma.
Governo alega prevenção de fraudes no ponto
Oficialmente, o Governo alega que tomou a decisão para impedir que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas. Segundo estudo do MTE, R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem não estar sendo pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente, pois o modelo de ponto atual permite alteração dos lançamentos realizados, abrindo espaço para fraudes.
Mesmo sob forte pressão da classe empresarial, liderada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Governo se manteve firme e não voltou atrás da decisão, como esperavam os empresários. No entanto, a partir do insucesso das negociações com o Governo, o caminho para tentar fugir da nova regra foi o jurídico.
A Companhia Brasileira de Sandália (CBS), detentora da marca Dupé, foi a primeira a conseguir uma decisão liminar que a desobriga de cumprir as novas regras. O mesmo expediente será adotado por empresas, de forma isolada, e entidades representativas de classe, como a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Neste caso, além de onerar a iniciativa privada, a decisão joga para o trabalhador a responsabilidade de armazenar os comprovantes.
Cadeirinha continua escassa
O uso da cadeirinha para crianças em automóveis passará a ser obrigatório em todo o país a partir de setembro. O motorista flagrado transportando crianças sem o equipamento será multado, sendo que o não cumprimento da legislação é considerado uma infração gravíssima. O objetivo é garantir maior segurança, e o transporte de crianças sem o equipamento acarretará multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação do assento específico.
Embora a motivação para a nova exigência seja plausível, o problema é que não existem no mercado cadeirinhas suficientes para atender o vertiginoso aumento da demanda pelo produto. Isto levou o Governo a postergar, de junho para setembro, o prazo de adequação. Para os lojistas, a dilatação do cronograma ainda não é suficiente.
Apesar de mais cara, a primeira opção seria recorrer à importação. Mas como o equipamento trazido do exterior não tem o selo do Inmetro atestando sua qualidade, o cidadão ficou em uma sinuca de bico. Hoje, no mercado, as cadeirinhas são ofertadas a preços que variam de R$ 150 a R$ 1.200.
Em Belo Horizonte, a proprietária da Bebê BH, loja que comercializa as cadeirinhas, Ana Paula Giberti, observa que o estoque atual não conseguirá atender a procura, e a loja ficou impossibilitada de fazer novos pedidos. “O fabricante nos informou que, até dezembro, não recebe mais encomendas por não ter condições de entregar dentro do prazo”, diz.
Hoje, a loja conta com todos os modelos do equipamento, mas em quantidades pequenas. Para Ana Giberti, “quando se aproximar a data de vigência da nova regra, haverá nova corrida às lojas, e novamente a oferta dos produtos será bem menor que a demanda”.
Pressão financeira influencia decisões
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, explica que, em tese, a legislação não permite que o cidadão ou a empresa sejam multados caso não encontrem no mercado o produto que o Governo exige, seja o ponto eletrônico, as cadeirinhas ou qualquer outro. No entanto, ao menos nos grandes centros, é inviável se livrar da multa, pela necessidade de comprovar a falta da mercadoria.
Uma pessoa multada por transportar a criança no carro sem a cadeirinha poderá recorrer da multa, caso o motivo da infração seja a falta do produto no mercado. “Mas terá que apresentar uma documentação com declaração de todas as lojas que comercializam a mercadoria na cidade onde reside, atestando que o produto está em falta”, observa Barbosa. Além da quantidade de lojas ser um obstáculo, não será tarefa fácil conseguir de um lojista uma declaração que confirme a falta de produtos em seu comércio.
Em cidades menores, a situação é um pouco mais confortável. Se não existir o produto no comércio local, a pessoa não poderá ser multada. Ao recorrer da multa, deverá realizar o mesmo procedimento e conseguir a documentação, mas não poderá ser obrigada a sair do município onde mora para adquirir o produto exigido.
De acordo com ele, o Governo não pode editar uma norma inviável para o consumidor. “Primeiro, a indústria deve ter condições de disponibilizar a quantidade necessária do produto, depois, o Governo deve tornar a regra obrigatória”, afirma o coordenador do Procon Assembleia.
Barbosa lembra o caso dos kits de primeiros socorros que, durante um período, foram obrigatórios nos veículos, para reforçar a influência da pressão financeira nestas decisões. “É um lobby violento, que, no caso do kit de primeiros socorros, ficou muito claro. De uma hora para a outra, se exigiu este procedimento, mas a oferta insuficiente dos kits no mercado fez a exigência cair pouco tempo depois”, diz.
Segundo Barbosa, o Governo não pode multar o fabricante por não possuir uma capacidade de produção compatível com a demanda. Mas deve negociar com os empresários antes para não deixar o consumidor na mão. “O consumidor fica em maus lençóis e precisa existir pressão popular em cima de quem ditou a regra”, conclui.
Empresa arca com custo de mudança
Apesar do aumento de custos que acarretam, há intervenções do Governo que modernizam e tornam mais eficaz a fiscalização. No caso de pessoas jurídicas, o Governo intensificou sua atuação alterando normas contábeis que, se em um primeiro momento elevam os gastos das empresas, mais à frente contribuem para uma concorrência justa, na medida em que os sonegadores serão alvo mais fácil para investidas do Fisco.
Uma das mudanças realizadas pelo Governo é a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O programa visa promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), além de uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais. O novo modelo também pretende dar mais celeridade na identificação de ilícitos tributários.
Por meio de um dos seus módulos - a Escrituração Contábil Digital (ECD) –, as empresas alimentam com dados contábeis o programa on-line, em substituição aos livros Diário e Razão. Essas informações poderão ser consultadas por fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) em tempo real, e de qualquer local, por meio da Internet, não sendo mais necessária a visita do representante do Fisco para apurar eventual sonegação.
A modernização do sistema, porém, exige investimentos que, invariavelmente, ficam a cargo do contribuinte. O software que as empresas obrigatoriamente adquiriram tem preço entre R$ 4 mil e R$ 5 mil e exige ainda a compra de outras ferramentas eletrônicas. Gradualmente, 100% dos contribuintes pessoa jurídica estarão obrigados a utilizar o novo modelo.
A certificação digital, que passa a ser necessária para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, tem um custo que varia de R$ 165 a R$ 500, sendo que precisa ter sua validade renovada pelo Governo. No ato da revalidação, é cobrado novamente o valor que foi pago na primeira ocasião. A validade vai de um a três anos, conforme a certificação obtida pela empresa.
O e-CPF é o equivalente da certificação digital, mas para pessoas físicas. A necessidade de desembolso é a mesma, e a revalidação funciona de forma idêntica. A diferença é que, por enquanto, não existe obrigatoriedade.
O mundo contábil ainda passa por uma outra transformação, considerada pelos especialistas do setor como a maior dos últimos 30 anos. Trata-se da convergência das normas contábeis nacionais ao padrão internacional, chamado de International Financial Reporting Standard (IFRS).
As empresas ficaram, a partir deste ano, obrigadas a publicar o balanço conforme as regras internacionais.A medida abrange empreendimentos que até então não publicavam os demonstrativos compulsoriamente. Pela nova legislação, deverão ter seus balanços publicados as empresas de sociedade limitada com receita bruta superior a R$ 300 milhões e patrimônio líquido de R$ 240 milhões.
Pequenas empresas, que até então não tinham essa obrigatoriedade, deverão investir para construir, dentro do empreendimento, uma estrutura mínima capaz de elaborar os demonstrativos. Os gastos com pagamento de honorários a contabilistas também subirão.
Outra elevação de custo que já é realidade nas empresas diz respeito à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que também é um módulo do Sped. Alguns modelos do software, que as empresas terão de adquirir para aderirem ao Sped, podem fazer a emissão. No entanto, pequenas empresas que emitem um número baixo de notas fiscais diárias poderão optar por emitir a NF-e pela Internet, em programa gratuito disponibilizado pela Receita. Mas, para isso, deverão realizar update nos computadores, com um custo mensal estimado em R$ 200.
De acordo com o coordenador contábil da Afiscon Assessoria Fiscal, Eduardo Alves Calixto, para as empresas essas mudanças podem gerar a necessidade de desembolsos em um primeiro momento, mas que serão pequenos frente aos ganhos gerados pelo sistema mais moderno. “Vai existir economia de papel, tempo e desburocratização dos procedimentos, o que nada mais é que ganho de produtividade”, diz.
As empresas, principalmente as de menor porte, ganharão em maturidade contábil e fiscal e, a partir do domínio do novo modelo, terão maior controle dos procedimentos internos.
Mesmo os contabilistas, segundo Calixto, recebem impactos positivos. “É primordial que haja preparação dos profissionais da área para trabalhar com uma nova realidade. Nossa prática profissional mudou e, para acompanhar o avanço, é inevitável a reciclagem”, comenta.
Adaptação à norma estadual eleva despesa
O Governo mineiro também tomou decisões que exigiram mudanças na organização contábil das empresas industriais. Trata-se da adoção da Substituição Tributária (ST), modelo alvo de muitas críticas pela classe empresarial. Ela muda a forma de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passa a ser cobrado no fabricante, e não no fato gerador do imposto, que é a venda.
A intenção é diminuir os pontos de fiscalização para facilitar a identificação de empresas sonegadoras. Antes, o fiscal da Receita Estadual precisava estar nos estabelecimentos varejistas para atuar, o que, em virtude do grande número de empresas, dificultava a atuação e abria espaço para fraudes.
Empresários contestam o modelo adotado
Por outro lado, os empresários contestam o modelo porque ele não considera o valor de mercado do produto, já que a alíquota de ICMS é calculada sobre o valor no fabricante. Caso a mercadoria fique encalhada no estoque, e seu valor de mercado seja depreciado, o imposto já terá sido recolhido considerando-se o valor que o produto tinha antes de entrar no comércio varejista, consumindo parte da margem de lucro.
A lista de produtos incluídos no regime de substituição tributária, no acordo firmado entre Minas Gerais e São Paulo, totaliza 435 itens, com abrangência de 14 setores de atividade econômica.
Dessa forma, os fabricantes tiveram que se movimentar para montar uma estrutura de recolhimento do imposto. Para o Governo, isto resulta em aumento da arrecadação. Para as empresas, geraria uma concorrência mais justa, já que inibiria a prática da sonegação.
Somente em junho, o Governo mineiro arrecadou, com a antecipação do ICMS, R$ 106 milhões. No primeiro semestre, o regime assegurou receitas da ordem de R$ 626,982 milhões.

Fonte: Bruno Porto /Hoje em Dia