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Geral

Redação do Gterra, 13/02/2009 às 10h01min

Seis mil eleitores podem perder o título no Piauí

Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Foto: Reprodução Seis mil eleitores podem perder o título no Piauí
O Tribunal Regional Eleitoral adverte que mais de 6 mil eleitores podem perder o título de eleitor por não terem justificado o não comparecimento às sessões de votação nas três últimas eleições.

Ao todo, são 6.236 piauienses que têm até o próximo dia 30 de abril para regularizar a situação junto ao TRE-PI, sob pena de terem o título cancelado.

Todos não votaram e nem justificaram a ausência nas três últimas eleições, incluindo a realizada em outubro do ano passado. O número tem como base a lista de eleitores identificados como faltosos nas eleições, com respectivo número de inscrição, encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

O período de regularização, segundo a Justiça Eleitoral, terá início nesta segunda-feira, prolongando-se até o dia 16 de abril. São dois meses, quando todos esses eleitores faltosos do Piauí precisam, obrigatoriamente, comparecer ao cartório eleitoral onde votam para justificar as ausências. E não apenas os piauienses, mas eleitores de todo o país. São mais de 582 mil brasileiros que precisam comparecer ao cartório para não ter o título de eleitor cancelado. Os números são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apesar do número de eleitores faltosos ser considerado grande (equivale a população total do município de Baixa Grande do Ribeiro, que terá novo pleito em março), ele representa menos de 0,3% das 2.186.383 pessoas aptas a votar no Piauí. São Paulo é o Estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, 154.513. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores. Roraima é o Estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667.

O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Em 16 de dezembro de 2008, o TSE editou a Resolução 22.986 que fixou prazo para que os eleitores, que não votaram nas últimas três eleições, regularizem sua situação nos cartórios eleitorais para não perderem o título.

Título cancelado cria impedimentos

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.







Fonte: Gterra / Alepi