Imprimir
Política
Redação do Gterra, 02/09/2010 às 07h10min40% dos pais motoristas ignoram cadeirinha
Na estreia da lei, Guarda flagra irregularidades em escolas. Hoje já tem multa
Edição Gterra
Rio - Na estreia da Lei das Cadeirinhas, quase metade dos motoristas que transportavam crianças no Rio foi reprovada. Segundo a Guarda Municipal carioca, aproximadamente 40% dos carros parados pelos agentes nas ações educativas em portas de colégios ainda estavam sem equipamentos adequados para a idade do menor. Já na Ponte Rio-Niterói, o índice foi a metade: 20% dos veículos abordados não cumpriam a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atribui a diferença ao fato de que a rodovia é trajeto principalmente de pessoas que vão de um município ao outro para trabalhar, sem crianças.
Embora todos os motoristas flagrados desrespeitando a Resolução 277 do Contran — que tornou obrigatório, desde ontem, o uso de cadeiras especiais ou assentos de elevação para transportar crianças de até 7 anos e meio ou 1,40 m de altura — tenham sido apenas advertidos, a PRF alerta que a partir de hoje, antevéspera de feriadão, não vai perdoar: começa a multar em R$ 191,54 o condutor irregular, que levará 7 pontos na carteira e terá o carro apreendido.
Ontem, 120 automóveis foram abordados na Ponte em duas horas. Dez transportavam crianças, e dois deles em situação irregular. “Hoje (ontem), apenas advertimos os pais ou responsáveis. A partir de amanhã (hoje), vamos agir com mais rigor”, avisou o chefe da 2ª Delegacia da PRF, César de Castro Júnior. As operações serão feitas em locais com acostamentos e próximos a abrigos. “Estamos nos adequando. Em caso de irregularidades, não podemos desembarcar e deixar famílias inteiras a pé em locais de risco, às margens das estradas”, ressaltou Castro Júnior.
O autônomo José Valmir de Souza Filho, 24, foi um dos advertidos pelos policiais rodoviários: estava sem carteira de habilitação e transportava, no banco de trás, a filha de só 2 anos, no colo da mãe. “Tenho a cadeirinha, mas peguei emprestado o carro do meu pai, que não tem o equipamento”, tentou justificar José Valmir, multado em R$ 570 pela falta de habilitação. Os policiais rodoviários também deram um ‘puxão de orelha’ no militar Raniere Araújo, 33, que transportava um dos filhos, de quase 7 anos, no banco traseiro sem assento de elevação. “Embora ele esteja a apenas seis meses de usar só o cinto, vou ter que comprar o acessório”, queixou-se.
Na capital, as multas só começam a ser emitidas a partir de quarta. Ontem, a Guarda Municipal (GM) fez blitzes de conscientização na Zona Sul e no Centro. Cerca de 40% dos motoristas não estavam adaptados. “A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança também levou tempo para ser seguida. E hoje todo mundo usa”, pondera o coordenador de Trânsito da GM, José Ricardo Soares, otimista.
Na porta do Colégio Santo Inácio, em Botafogo, muitos pais já estavam adaptados. Mãe dos meninos Rafael, 2 anos, e Gabriel, 5, Marta Paiva, 42, foi elogiada pelo subinspetor Reinaldo Sabino. “Uso os acessórios desde sempre”, conta a mãe. À tarde, Renata Acioly, 36, foi orientada por guardas a comprar mais uma cadeirinha para transportar as filhas gêmeas Maria Eduarda e Gabriela Acioly, 5, que revezam o equipamento. “Meu pai costuma trazê-las. No carro dele, são duas cadeirinhas. No meu, tenho uma. Estou com dificuldade de encontrar nas lojas”, explicou.
Carros com cinco abdominal em estudo
O Contran definirá amanhã como será a adequação de motoristas de carros com que só têm cintos de dois pontos — abdominais — no banco traseiro à lei das cadeirinhas. A resolução não prevê diferenciação no uso do acessório nos carros com cintos de dois e três pontos. Até essa definição, esses casos não estão sujeitos a multa. O Ministério Público Federal acionou o órgão ontem na Justiça, recomendando o esclarecimento.
O conselho estuda o uso do equipamento no banco dianteiro quando o veículo só dispuser de cintos abdominais no banco traseiro. Nesse caso, avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja feito no banco traseiro com o cinto abdominal, sem o uso do assento.
ENTREVISTA: Cesar de Castro Júnior, chefe da 2ª Delegacia da PRF
'Vai prevalecer sempre o bom senso'
1. Como vou poder dar carona a colegas dos filhos?
—O carro tem que ter um equipamento adequado para cada criança. Não há exceção.
2. O que fazer com crianças com menos de 7 anos mas tamanho de 10, que não cabem nas cadeirinhas ou assentos?
—O agente de fiscalização vai avaliar a situação, prevalecendo o bom senso. Se o pescoço da criança ficar acima do cinto, não precisa usar o equipamento.
3. E crianças com mais de 7 anos, porém mais miúdas?
—Prevalece a segurança da criança. Até alcançar altura de 1,40 metro, deve usar o acessório adequado ao tamanho.
4. Costumo sair com meus 4 filhos e minha esposa. O que fazer?
—Terá que usar 3 cadeiras atrás e o filho com porte físico maior poderá ir no banco da frente, usando acessório adequado. A mulher vai ter que usar outro meio de transporte.
5. Não consegui achar a cadeirinha no mercado. Vou ser multado?
—Vai, pois o prazo estabelecido pelo Contran em 2008 já venceu.
7. Táxis, vans escolares e ônibus têm que cumprir a lei?
—Não. A norma é só para carros de passeio.
Reportagem de Francisco Edson Alves e Thiago Feres

Fonte: O Dia RJ