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Salomão

Redação do Gterra, 10/05/2012 às 16h29min

Eletrobras Distribuição Piauí alerta consumidores


 Ao realizar um contrato de locação ou de compra e venda de imóvel, há consumidores que não atentam para a necessidade de transferência da titularidade da fatura de energia elétrica. Por esse motivo, a Eletrobras Distribuição Piauí alerta os clientes para a importância da transferência de titularidade da conta de energia em casos de mudança da posse ou propriedade do imóvel.

O responsável pela análise das transferências de titularidade com débito, Fábio Barros Teixeira, explica que alguns proprietários e locatários de imóveis não percebem a necessidade de mudar o nome do titular da fatura ao realizarem contratos de compra e venda ou de aluguel de imóvel, o que pode causar inconvenientes futuros para uma das partes.

“É muito importante que o locador e o locatário se preocupem em mudar a titularidade da fatura de energia elétrica no início e no término do contrato de locação, bem como nos casos de compra e venda do imóvel”, ressalta Fábio Teixeira. Ele conta que há casos em que os clientes são surpreendidos com débitos que não são de sua responsabilidade. “Temos muitos casos de pessoas que saíram do imóvel alugado, mas como não mudaram a titularidade da conta ao fim da locação, tiveram o nome inscrito na Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S.A) por débitos de locatários posteriores, já que as faturas de energia continuavam no nome do anterior”, exemplifica.

Quando isso ocorre, o consumidor precisa procurar uma agência de atendimento da Eletrobras Distribuição Piauí para demonstrar que o débito não lhe pertence e solicitar a transferência da dívida para o real responsável pela obrigação. Em Teresina, esse serviço é prestado na agência localizada na Avenida Maranhão, 759, Centro.

Para dar entrada no pedido de associação ou dissociação do débito, o cliente deve ir à empresa portando documentos que comprovem quem ocupava o imóvel no período referente ao consumo cobrado. Ao solicitar a transferência de titularidade com débito, devem ser apresentados o registro do imóvel, contrato de compra e venda ou de locação, conforme o caso — sempre com reconhecimento de firma — e os originais e cópias de documentos pessoais do requerente.