Comissão aprova remédio gratuito para doente crônico em farmácias - Saúde - Gterra

Saúde

Redação do Gterra, 19/11/2010 às 11h01min

Comissão aprova remédio gratuito para doente crônico em farmácias

Pela proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) reembolsará farmácias e drogarias comerciais por fornecerem os medicamentos

Foto: Arquivo - Rodolfo Stuckert Dr. Nechar: metade dos pacientes não tem recursos próprios para comprar os remédios
Dr. Nechar: metade dos pacientes não tem recursos próprios para comprar os remédios
Edição Gterra


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que garante aos pacientes com doenças crônico-degenerativas receber medicamentos de uso contínuo em farmácias e drogarias comerciais, quando não houver remédio nas farmácias da rede própria, contratada ou conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS). O reembolso dos valores às farmácias habilitadas que entregarem o medicamento aos pacientes será feito pelo SUS.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), aos Projetos de Lei 3171/00, do Senado, e 2099/99 e 3167/08, apensados. Cinco outras propostas que tramitavam conjuntamente (PLs 6756/10, 7446/02, 3211/00, 3899/00 e 3749/08) foram rejeitadas pela comissão.

Baseado na quantidade de pessoas vivendo em estado de pobreza no País, Nechar acredita que metade dos brasileiros não tem condições de adquirir em farmácias comerciais o medicamento que deveria estar disponível gratuitamente pelo SUS.

Ele lembrou que o acesso ao medicamento é requisito essencial para o tratamento do paciente. "O SUS não será um sistema eficiente enquanto não equacionar este problema", afirmou.

Ressarcimento
A proposta original e os PLs 3211/00 e 3899/00, ambos com a mesma redação que o original, previam o ressarcimento ao paciente dos gastos com medicamentos comprados na rede privada. Para Dr. Nechar, esses projetos partem da premissa errada "de que os pacientes têm recursos próprios para comprar os remédios".

Outra necessidade apontada pelo relator é incluir na proposta uma relação dos medicamentos passíveis de serem fornecidos pelas farmácias comerciais. "Se deixarmos a lei sem a lista, aumentará o número de processos judiciais para compra de quaisquer remédios pelos estados e municipais", disse. O texto aprovado estabelece que o elenco de remédios deve ser elaborado pelo SUS, a partir da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Custeio
De acordo com a proposta aprovada, o custeio do programa de distribuição de medicamentos ficará dividido em 60% para o Executivo federal, 30% para os Estados e 10% para os Municípios.

Ainda segundo o projeto, a fiscalização das farmácias e drogarias comerciais habilitados será de responsabilidade do SUS.

Tramitação
A proposta, que tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas


Projeto de Lei e Outras Proposições


Proposição: PL-2099/1999

Autor: Zaire Rezende - PMDB /MG

Data de Apresentação: 24/11/1999

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Prioridade

Apensado(a) ao(a): PL-3171/2000

Situação: CSSF: Tramitando em Conjunto.


Ementa: Dispõe sobre a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Indexação: Fornecimento, medicamentos, doente, (SUS), falta, produto, convênio, farmácia, reembolso, prescrição médica, assistencia farmacêutica.

Despacho:
18/6/2001 - Apense-se ao PL-3171/2000. Deferido ofício nº 203/01-P, da CSSF, solicitando esta apensação.


Substitutivos
CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)

SBT 1 CSSF (Substitutivo) - Dr. Nechar

Apensados
PL 7446/2002
Requerimentos, Recursos e Ofícios
CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)

REQ 45/2001 CSSF (Requerimento) - Saraiva Felipe

Última Ação:

Data
18/6/2001 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Apense-se ao PL-3171/2000. Deferido ofício nº 203/01-P, da CSSF, solicitando esta apensação.

Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data
24/11/1999 PLENÁRIO (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ZAIRE REZENDE.
24/11/1999 PLENÁRIO (PLEN)
PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 25 11 99 PAG 57067 COL 02. (publicação)
27/1/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À CSSF, CFT (ARTIGO 54 DO RI) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II. (DESPACHO INICIAL)
27/1/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA.
19/4/2000 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
RELATOR DEP SARAIVA FELIPE.
19/4/2000 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DE 20 04 00.
4/5/2000 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
APRESENTAÇÃO DE EMENDA PELO DEP RICARDO FERRAÇO.
18/6/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-3171/2000. Deferido ofício nº 203/01-P, da CSSF, solicitando esta apensação.
17/12/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 7446/2002.





Fonte: Agência Câmara

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