Desenrola 3.0: Chamamento para negociar dívidas de até R$ 10 mil
Fazenda convoca bancos para apresentar dívidas até R$ 10 mil.
O Ministério da Fazenda irá publicar um chamamento nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, para que bancos e credores apresentem carteiras de dívidas ao programa Desenrola Brasil 3.0.
Essa iniciativa tem como objetivo preparar a compra de débitos antigos pelo governo, que inicialmente focará em contas de pessoas físicas no valor original inferior a R$ 10 mil. Este processo é uma etapa importante antes da negociação direta com os consumidores.
O chamamento será direcionado a instituições financeiras, como bancos e financeiras, que possuem créditos inadimplidos. Essas entidades terão um prazo de cinco dias úteis para manifestar interesse em participar, sem que o consumidor precise realizar qualquer cadastramento no momento.
O programa poderá mapear até R$ 90 bilhões em carteiras, sendo que as dívidas devem ter um atraso entre 720 a 1.645 dias. É essencial para os devedores estarem atentos ao surgimento das propostas de quitação ou parcelamento que ocorrerão posteriormente.
Chamamento para apresentação de carteiras
O Ministério da Fazenda anunciou que no dia 22 de outubro de 2026 ocorrerá um chamamento para que instituições financeiras apresentem suas carteiras de dívidas no âmbito do programa Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa visa a preparação para a compra de débitos antigos, focando em dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil. O governo estima que essa etapa inicial pode mapear até R$ 90 bilhões em dívidas disponíveis.
Neste chamamento, a prioridade será dada a bancos, financeiras e outros credores que possuam créditos inadimplidos. Os credores terão um prazo de cinco dias úteis a partir da data do chamamento para manifestar interesse em vender suas carteiras ao governo. Essa medida é crucial para permitir que a Fazenda faça uma análise do volume de dívidas disponíveis e comece a programação das aquisições.
Não é necessário que os consumidores façam qualquer tipo de cadastro ou apresentação de documentos neste primeiro momento. O foco inicial é somente na participação das instituições financeiras, sendo uma etapa preparatória para que, posteriormente, o consumidor endividado possa negociar sua dívida diretamente com as instituições ou através do governo.
Critérios para inclusão das dívidas
A Medida Provisória nº 1.393, editada em 25 de setembro de 2026, estabelece os critérios para a inclusão das dívidas no programa Desenrola Brasil 3.0. De acordo com essa norma, as dívidas a serem adquiridas pelo governo devem ter um valor original abaixo de R$ 10 mil, ter um atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias desde a data limite estabelecida. Além disso, o programa exige um desconto mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira vendida.
É importante ressaltar que a inclusão de uma dívida não é garantida automaticamente. A aceitação depende da participação do credor, que deve informar sua vontade em oferecer a carteira de dívidas para que essas possam ser compradas pelo governo. Assim, não há um compromisso da Fazenda em adquirir todas as dívidas que se encaixem nas condições especificadas, já que a negociação dependerá de condições adicionais a serem definidas.
Após a compra das carteiras, os devedores poderão receber propostas de quitação ou parcelamento, que poderão incluir juros e condições específicas. O processo está em andamento e seguirá os trâmites necessários para garantir que a renegociação ocorra de maneira assertiva e vantajosa para os envolvidos.
Oportunidades para consumidores
Uma vez concretizada a etapa do chamamento e a aquisição das carteiras, a Fazenda irá organizar a negociação dos débitos com os consumidores. O primeiro passo consiste em identificar as carteiras que foram ofrecidas e então, realizar uma seleção competitiva. Existe a perspectiva de que um leilão ocorram em novembro ou dezembro de 2026, visando facilitar as renegociações e a oferta de propostas aos devedores.
O Desenrola Brasil 3.0 não se limita apenas a dívidas de consumidores comuns, mas também poderá incluir dívidas bancárias de microempreendedores individuais (MEIs), conforme anunciado. Contudo, as condições para esse grupo específico estarão atadas à regulamentação e às diretrizes que forem estabelecidas, apontando para a necessidade de um planejamento cuidadoso para garantir a efetividade do programa.
Até que um canal oficial para as renegociações esteja disponível, os consumidores devem ter cautela em relação a mensagens suspeitas que oferecem cobranças antecipadas ou garantias de descontos. A participação deve ser realizada exclusivamente pelos meios oficiais, respeitando o andamento do programa e a divulgação das informações pertinentes. O programa está projetado para funcionar até 30 de junho de 2028, mas a sua efetivação depende de aprovação final pelo Congresso.


