O que acontece se eu não fizer o exame demissional?
Entenda as implicações de não realizar o exame demissional.
A falta do exame demissional pode trazer sérias consequências para a empresa. O exame é uma obrigação do empregador, que deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Caso não ocorra, a empresa fica sujeita a multas e autuações pela fiscalização do trabalho.
O exame demissional é fundamental para registrar o estado de saúde do trabalhador ao deixar a empresa. Este registro, feito por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é importante para evitar complicações futuras, como a comprovação de doenças relacionadas ao trabalho. A responsabilidade pela realização do exame e pelas consequências da sua ausência recai sobre a empresa.
Os trabalhadores não são penalizados pela falta do exame demissional, mas ficam com a limitação de não ter a documentação necessária para eventuais problemas de saúde no futuro. Assim, a empresa deve assegurar que o exame seja feito, mesmo em caso de recusa do empregado, seguindo os procedimentos adequados.
Este tema é relevante, pois traz à tona não apenas a responsabilidade do empregador, mas também os direitos dos trabalhadores. A realização correta do exame demissional está diretamente ligada ao pagamento das verbas rescisórias e à baixa na carteira de trabalho, pontos que devem ser garantidos independentemente do exame.
Multas pelo não cumprimento do exame demissional
A realização do exame demissional é uma obrigação do empregador e deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Quando essa responsabilidade não é cumprida, a empresa está sujeita a multas administrativas. O valor da multa é definido conforme a tabela da NR-28, que estabelece penalidades de acordo com a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência do descumprimento. Essa infração pode ser verificada pela fiscalização do trabalho por meio da utilização do eSocial, que interliga as informações do desligamento e do exame.
Importante destacar que o trabalhador não é penalizado pela falta de realização do exame demissional. No entanto, ele pode enfrentar consequências ao não receber o atestado de saúde ocupacional, que serve como documento comprobatório do estado de saúde no momento da saída. Sem esse registro, fica mais difícil para o funcionário apresentar uma eventual relação entre sua saúde e as atividades exercidas na empresa, especialmente se surgirem problemas posteriormente.
Caso o empregado recuse a realização do exame, a empresa deve documentar essa recusa e convocá-lo novamente, mantendo a obrigação de oferecer o exame. Mesmo assim, a responsabilidade pela realização do exame demissional permanece com o empregador, que não poderá descontar qualquer valor relacionado ao exame do acerto rescisório.
Importância do exame para o trabalhador
O exame demissional é um componente vital para o trabalhador, pois é a oportunidade de registrar oficialmente seu estado de saúde ao deixar a empresa. Como determinado pela NR-7, o exame garante que o trabalhador tenha sua saúde avaliada, com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias: uma para o empregado e outra para os registros da empresa. A realização desse exame deve ocorrer independentemente da forma de rescisão, seja por justa causa ou pedido de demissão.
Além disso, o exame demissional é essencial para garantir que o trabalhador esteja ciente de quaisquer condições relacionadas à saúde que possam ter sido desenvolvidas ao longo do tempo que passou na empresa. Essa documentação é útil para a futura reivindicação de direitos, como cobertura de saúde ou acesso a benefícios relacionados a doenças ocupacionais. Assim, registra-se a importância desse procedimento na proteção dos direitos do trabalhador.
Existem algumas situações em que o exame pode ser dispensado, como quando o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias ou, para empresas de grau de risco 3 e 4, há menos de 90 dias. Contudo, essa dispensa depende da não alteração de função do trabalhador e da ausência de exposição a novos riscos durante esse período.
Consequências para a empresa e o trabalhador
Ao não realizar o exame demissional, a empresa não apenas enfrenta possíveis multas, mas também pode ter problemas legais em situações futuras. A falta do exame complica a defesa da empresa em eventuais ações trabalhistas, visto que o exame é uma prova de que a saúde do trabalhador foi monitorada. Sem esse documento, a empresa pode ser responsabilizada se o ex-funcionário desenvolver doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e não tiver como comprovar seu estado de saúde na saída.
Ainda que o trabalhador não enfrente penalizações diretas, notam-se consequências a médio e longo prazo. Sem a realização do exame, ele pode não ter acesso a benefícios de saúde que dependem dessa documentação. Isso pode se tornar um empecilho significativo caso o trabalhador necessite comprovar condições de saúde que surgem após o desligamento.
Em resumo, a falta do exame demissional impõe riscos e responsabilidades majoritárias à empresa, enquanto o trabalhador, por sua vez, pode ficar desprotegido em relação a questões de saúde que ocorreram durante a vigência do contrato. Portanto, é fundamental que o exame seja realizado adequadamente para que ambas as partes estejam resguardadas.
Procedimentos em caso de recusa do exame
Quando um trabalhador se recusa a realizar o exame demissional, é crucial que a empresa mantenha um registro dessa recusa por escrito. A convocação deve ser feita dentro do prazo estipulado e, mesmo assim, a responsabilidade por realizar o exame continua a ser da empresa. Ao arquivar a documentação, a empresa se protege contra possíveis alegações futuras de negligência em relação à saúde do empregado.
O ideal é que a empresa busque convencê-lo a participar do exame, esclarecendo os benefícios e a importância do Atestado de Saúde Ocupacional. Se o trabalhador não puder comparecer na data agendada, ele deve comunicar antecipadamente e solicitar o reagendamento, garantindo assim que sua ausência não seja interpretada como negativa ao exame.
Se o tempo exceder os 10 dias e o exame ainda não for realizado, a empresa deve tomar medidas para realizá-lo ou justificar a falta, já que a responsabilidade permanece. Portanto, manter um fluxo de comunicação e documentação em dia é essencial para evitar complicações, tanto para a empresa quanto para o empregado durante esse processo de desligamento.


