PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15

Negociação de dívidas do FGTS começa com descontos de até 65%.

Sergio Marques
PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15

O que é a negociação de dívidas do FGTS?

A negociação de dívidas relacionadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um processo que possibilita que empregadores regularizem suas pendências financeiras com o fundo, promovendo a quitação de dívidas que estão em dívida ativa. Essa iniciativa é administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo de oferecer condições mais favoráveis aos devedores, permitindo descontos relevantes no valor das dívidas.

O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 estabelece diretrizes para esta negociação, permitindo que empregadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que têm dívidas consolidadas, pactuem uma nova forma de regularização.

Quem pode participar da negociação?

A negociação é destinada a:

  • Pessoas físicas e jurídicas: Qualquer empregador que tenha dívidas do FGTS inscritas na dívida ativa pode participar.
  • Passivo consolidado de até R$ 45 milhões: A adesão é exclusiva para aqueles que possuem dívida ativa do FGTS ou valores de Contribuição Social previstos na Lei Complementar nº 110/2001.
  • Exclusões: Estão fora dessa negociação os empregadores que possuem inscrições relacionadas a trabalho análogo ao de escravo.

Descontos disponíveis e condições

A negociação oferece até 65% de desconto sobre o total da dívida. Este desconto, entretanto, não se aplica automaticamente a todos os valores. A política de descontos é a seguinte:

  • Até 100% de redução em juros e multas: O desconto pode alcançar até 100% sobre juros e multas que não sejam considerados valores devidos ao trabalhador.
  • Limite de desconto: O abatimento total permitido para cada negociação não pode exceder 65% do valor total devido.

Essa estrutura visa garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados, evitando que valores destinados a eles sejam cortados durante a negociação.

RegraCondição
Início da adesão15/10/2026, às 8h
Prazo final29/01/2027, às 19h
Passivo consolidadoAté R$ 45 milhões
Desconto máximo globalAté 65%, conforme modalidade

Como funciona a adesão online?

O acesso à negociação deve ser realizado pelo Portal Regularize, que ficará aberto para adesões a partir das 8h do dia 15 de outubro de 2026 até às 19h do dia 29 de janeiro de 2027. Os passos para adesão são os seguintes:

  1. Acesso ao portal: O empregador deve visitar o site e realizar login.
  2. Consulta às inscrições: Antes de confirmar a adesão, é necessário que o empregador verifique quais inscrições estão disponíveis para negociação.
  3. Revisão da proposta: O empregador deve assegurar que tem clareza sobre os seguintes pontos:
    • Valores que correspondem aos trabalhadores;
    • Acréscimos que precisam de desconto;
    • Quantidade de parcelas; e
    • Data de vencimento dos pagamentos.

É vital ressaltar que a adesão a este acordo não garante automaticamente o desconto máximo, pois isso depende das especificidades e da elegibilidade de cada caso.

Importância de acompanhar o prazo

O prazo estabelecido para adesão é crucial, uma vez que o não cumprimento pode resultar na impossibilidade de negociar a dívida. Os empregadores devem se programar para finalizar sua adesão dentro do período estipulado para não perder esta oportunidade vantajosa de regularização de suas dívidas.

Diferença entre dívidas e parcelas

É importante entender que as dívidas que estão sendo negociadas, assim como as parcelas acordadas, são tratadas com nuances. O FGTS rescisório, por exemplo, possui um tratamento específico:

  • O FGTS rescisório precisa ser pago em até 12 parcelas.
  • Para o saldo restante da dívida, o edital permite um parcelamento que pode se estender até 108 ou 133 prestações, dependendo da natureza da dívida e da opção do empregador.

Aspectos legais da negociação

A negociação do FGTS é regida por um conjunto de regras bem definidas, que devem ser seguidas estritamente. O Edital estipula que:

  • Inclusão de inscrições não garantidas: O empregador deve incluir todas as inscrições que sejam elegíveis e não estejam garantidas ou suspensas judicialmente.
  • Migração de acordos: É permitido migrar acordos já estabelecidos com a Caixa Econômica Federal para a transação administrada pela PGFN, o que facilita a regularização das pendências.

Impacto nos direitos dos trabalhadores

Um dos pontos mais críticos nesta negociação é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos durante a negociação. Isso garante que a parte do fundo que pertence ao trabalhador será sempre protegida e mantida. As reduções irão se concentrar nos encargos que podem ser avaliados pela PGFN sem afetar o montante que deve ser destinado aos trabalhadores.

Como calcular o valor devido

Para calcular o valor devido, os empregadores devem considerar diversos fatores:

  • A soma de todas as inscrições que estão em dívida ativa;
  • Os juros e multas a serem avaliados, levando em conta as possíveis reduções;
  • Os valores de FGTS que pertencem aos trabalhadores e que não podem ser cortados na negociação;

A avaliação correta desses pontos é crucial para que os empregadores possam ter uma visão clara do montante que precisam pagar e das modalidades de descontos disponíveis.

Dicas para uma adesão bem-sucedida

Para que a adesão seja eficaz e o empregador consiga obter o máximo de benefícios, seguem algumas recomendações:

  • Planeje-se com antecedência: Esteja preparado para acessar o portal assim que a adesão for aberta.
  • Revise toda a documentação: Antes de formalizar a adesão, faça uma revisão detalhada de todos os dados e valores envolvidos.
  • Verifique a adesão de empregos análogos à escravidão: Certifique-se de que não há pendências que impeçam sua inclusão na negociação.
  • Mantenha a comunicação aberta: Se necessário, busque orientação de profissionais especializados em regularização de dívidas.

Com essas informações, os empregadores estarão mais aptos a participar do processo de negociação do FGTS e regularizar suas pendências, garantindo a saúde financeira de suas empresas e respeitando os direitos trabalhistas.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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