Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

Conheça as doenças que podem levar à reprovação no exame demissional.

Sergio Marques
Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

No exame demissional, nenhuma doença reprova por si só. A avaliação é feita pelo médico que pode declarar o trabalhador inapto caso identifique doença ocupacional ou incapacidade no momento, como lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna. O exame não serve como uma prova de aprovação ou reprovação, mas sim para registrar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) se o trabalhador está apto ou inapto ao deixar a empresa.

As doenças que podem resultar em aprovações dos trabajadores são variadas. Doenças como diabetes controlada ou colesterol alto, por exemplo, geralmente não implicam em inaptidão. O que é considerado relevante é se há alguma relação entre o estado de saúde do trabalhador e sua capacidade para executar suas funções. Nessa perspectiva, o resultado de inapto é emitido apenas quando há uma condição de incapacidade que impeça o desempenho do trabalho.

Os trabalhadores afetados devem estar cientes de que, se considerados inaptos, o exame demissional não deve ser tratado como uma mera formalidade. Essa situação pode levar a um afastamento do funcionário e à necessidade de encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo a rescisão suspensa. O direito à estabilidade após o retorno de um auxílio por acidente de trabalho é também um aspecto importante a ser considerado.

Este tema é relevante para os trabalhadores que desejam entender seus direitos e o funcionamento do exame demissional. Com o conhecimento adequado, os trabalhadores podem enfrentar essa etapa de forma mais tranquila e informada, sabendo que a documentação correta e uma comunicação aberta podem mudar o cenário da sua saúde ocupacional.

Doenças exame demissional e o que pode reprovar

O exame demissional não considera uma doença como motivo de reprovação por si só. Na verdade, é o médico responsável que avaliará se há incapacidade para o trabalho devido a uma condição de saúde no momento da avaliação. Doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna, são fatores que podem resultar em uma declaração de inapto. Em outros casos, condições como diabetes controlada ou aumento de colesterol não costumam ser consideradas impeditivas para o desempenho das funções.

A avaliação clínica e a requerimento de exames complementares, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, são realizadas para emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional. Se houver condições que caracterizem incapacidade para o exercício das atividades laborais, o médico declarará o trabalhador inapto. É importante destacar que as doenças comuns, que não interferem diretamente na capacidade de trabalho, não devem ser motivo de reprovação no exame demissional.

As condições que podem levar à inaptidude são diversas, incluindo tendinite e outras lesões associadas ao esforço repetitivo, hérnias de disco impactadas pelo trabalho e problemas auditivos causados por exposição a ruídos. Também devem ser avaliados os transtornos mentais que possam ter relação com o ambiente de trabalho. Essa avaliação é crucial pois define se o trabalhador recebe alta ou um encaminhamento para o INSS caso a situação exija.

Se o trabalhador for considerado inapto, sua demissão não ocorrerá até que a situação seja regularizada. A rescisão do contrato pode ficar suspensa e o funcionário pode ser afastado para tratamento, recebendo assistência do INSS, conforme o caso. Isso garante que o trabalhador tenha acesso a seus direitos e proteções previstas pela legislação, como a estabilidade após um acidente de trabalho.

Como funciona o exame demissional e suas consequências

O exame demissional é um procedimento obrigatório para a maior parte das rescisões contratuais, devendo ocorrer dentro de até 10 dias após o término do contrato, conforme a Norma Regulamentadora 7 (NR-7). É a responsabilidade da empresa custear o exame, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador tem a obrigação de se apresentar na data agendada, e a recusa sem justificativa é considerada falta, o que pode levar a complicações na rescisão contratual.

O médico do trabalho é quem avaliará a saúde do funcionário e determinará se ele está apto ou inapto para o trabalho. Isso inclui a consideração de atestados ou laudos que o trabalhador apresentar. Se houver uma condição médica controlada, como hipertensão, geralmente isso não impossibilitará a contratação, desde que o médico não identifique risco significativo. A avaliação deve ser realizada com compreensão do histórico do trabalhador e a sua condição no momento do exame.

A hipertensão, por exemplo, se for controlada e não apresentar sintomas sérios, não é motivo para reprovação. O médico pode, se necessário, repetir a aferição da pressão arterial durante a avaliação. Caso a pressão se apresente de forma preocupante, o profissional pode solicitar uma série de procedimentos adicionais para garantir a segurança do trabalhador.

Se o resultado do exame for apto, ainda que com restrições, isso não impede a demissão. Cada caso é avaliado individualmente, considerando as recomendações do laudo médico e as normas da categoria do trabalhador. Para aqueles que discordarem do resultado, é aconselhável solicitar uma cópia do ASO e procurar o sindicato ou um médico de confiança para orientações adicionais.

compartilhe no WhatsApp

Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

Posts Relacionados