Refis de Leme dá 100% de desconto em juros e multas à vista; adesão vai até 16 de outubro
Refis de Leme oferece 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista.
O que é o Refis de Leme?
O Refis de Leme, que é uma sigla para Programa de Regularização Fiscal, se destina a facilitar a regularização de débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal. Este programa foi implementado pela Lei Ordinária nº 4.590/2026 e é uma iniciativa que permite aos contribuintes quitarem suas dívidas, tanto tributárias quanto não tributárias, com condições bastante favoráveis, como a possibilidade de obter descontos significativos sobre juros e multas.
Quem pode aderir ao programa?
A adesão ao Refis de Leme é voltada a todos os contribuintes que estejam inscritos no cadastro municipal. Isso inclui:
- Pessoas físicas
- Empresas com ou sem fins lucrativos
- Representantes legais, que possuam a autorização adequada para formalizar o acordo de regularização
Os devedores que estiverem enfrentando dívidas em execução fiscal também podem participar do programa, o que amplia as oportunidades de regularização.
Condições para adesão até 16 de outubro
Os interessados em participar do Refis de Leme possuem até o dia 16 de outubro de 2026 para formalizar a adesão ao programa. A condição mais vantajosa para os contribuintes é o pagamento em parcela única, que garante 100% de desconto sobre juros e multas. Além disso, é possível optar por dividir o valor da dívida em até 36 vezes, embora os descontos para essa modalidade sejam escalonados de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Como funciona o desconto de 100%?
Para aqueles que optarem por efetuar o pagamento em uma única vez, a regra garante um desconto total de 100% sobre juros e multas. Abaixo, segue uma tabela que detalha os descontos conforme a forma de pagamento escolhida:
| Forma de pagamento | Desconto em juros e multas |
|---|---|
| Parcela única | 100% |
| Até 6 parcelas | 95% |
| Até 12 parcelas | 90% |
| Até 18 parcelas | 85% |
| Até 24 parcelas | 80% |
| Até 30 parcelas | 75% |
| Até 36 parcelas | 70% |
Os contribuintes devem realizar o pagamento da parcela única ou da primeira instalação dentro de até cinco dias úteis após a formalização da adesão ao programa. Caso não seja cumprido esse prazo, o benefício do desconto poderá ser perdido.
Opções de parcelamento disponíveis
O Refis de Leme oferece alternativas flexíveis para os devedores que não conseguem realizar o pagamento à vista. Os contribuintes têm a possibilidade de parcelar suas dívidas em até 36 vezes. Os abatimentos são gradativamente reduzidos conforme o número de parcelas, oferecendo um incentivo para o pagamento mais rápido. As parcelas são mensais e possuem um valor mínimo estipulado de R$ 100 por mês.
Cuidados ao aderir ao programa
Existem algumas precauções que os contribuintes devem considerar ao formalizar sua adesão ao Refis:
- Reconhecimento da dívida: A adesão constitui um reconhecimento da dívida por parte do contribuinte.
- Desistência de contestações: Ao aderir, o devedor renuncia a quaisquer ações administrativas ou judiciais que visem contestar a dívida.
- Manter parcelas em dia: É imprescindível que as parcelas sejam pagas dentro do prazo, pois a falta de pagamento pode provocar a perda dos benefícios do programa, além de permitir a retomada da cobrança judicial ou administrativa sem nova notificação.
Dívidas em cobrança judicial incluídas
Uma das vantagens significativas do Refis de Leme é que ele abrange dívidas que estão em cobrança judicial. Isso significa que, se o contribuinte tiver uma dívida que esteja sob execução fiscal, pode incluí-la no programa e suspender a cobrança durante o período de parcelamento. Os honorários advocatícios relacionados à cobrança judicial também podem ser parcelados junto com o valor principal da dívida.
O que não está coberto pelo Refis?
Embora o Refis de Leme ofereça uma oportunidade valiosa para regularização de débitos, existem algumas limitações. Os contribuintes que fazem parte do Simples Nacional e possuem créditos tributários declarados à Receita Federal não poderão se beneficiar do programa. Além disso, multas punitivas que resultam de Autos de Infração e Imposição de Multa, conforme a legislação municipal, também não são cobertas pelo Refis.
Possibilidade de prorrogação do prazo
O prazo para adesão ao Refis de Leme está definido até 16 de outubro de 2026, mas a legislação autoriza a possibilidade de uma única prorrogação, desde que haja um decreto específico publicado pelo Executivo. É importante que os contribuintes estejam atentos a essa questão, pois até que tal prorrogação aconteça, a data citada é a única garantia para obter as condições especiais oferecidas pelo programa.
Benefícios da regularização de débitos
Por fim, a participação no Refis de Leme não apenas proporciona condições financeiras mais favoráveis para o pagamento de dívidas, mas também é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal. Isso pode resultar em:
- Limpeza de pendências: Melhora a situação fiscal do contribuinte perante a administração tributária.
- Redução de estresse: Elimina a cobrança indevida e a pressão de dívidas em atraso.
- Facilitação de transações: Permite ao contribuinte fazer novos negócios ou acordos sem restrições relacionadas a dívidas anteriores.
- Acesso a serviços públicos: Regularizar a situação fiscal garante acesso não apenas a serviços públicos, mas também a condições de crédito mais favoráveis em instituições financeiras.
Portanto, ao considerar a adesão ao Refis, é prudente agir rapidamente para aproveitar os benefícios oferecidos antes do encerramento do prazo.


