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Lei de Cotas: avaliação de diabetes tipo 1 e Tourette é necessária

Necessária avaliação específica para inclusão na Lei de Cotas.

Sergio Marques

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou orientações sobre a inclusão de pessoas com diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. Segundo o órgão, a simples existência dessas condições não é suficiente para garantir o enquadramento. É necessário que a condição seja analisada em conjunto com as limitações e barreiras enfrentadas pela pessoa na sociedade.

As orientações foram divulgadas em 22 de outubro de 2026 e enfatizam que a avaliação deve ser individualizada, levando em conta fatores como impedimentos de longo prazo e as atividades que a pessoa consegue realizar. O reconhecimento como pessoa com deficiência só é possível mediante comprovação de que as limitações enfrentadas atendem aos requisitos da legislação vigente.

A análise é regida pelas Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que abordam, respectivamente, o diabetes mellitus tipo 1 e a síndrome de Tourette. Essas diretrizes visam garantir que cada caso seja avaliado de acordo com suas particularidades e não apenas pelo diagnóstico clínico.

A correta interpretação das condições legais visa garantir que as empresas cumpram a Lei de Cotas, ao mesmo tempo em que assegura os direitos das pessoas com deficiência. Essa mudança busca uniformizar as avaliações em todo o país, destacando a importância de um laudo detalhado e completo, que vá além do simples registro de diagnoses.

Lei de Cotas e a avaliação para diabetes tipo 1 e Tourette

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que apenas ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não é suficiente para garantir o enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. De acordo com as orientações divulgadas em 22 de outubro de 2026, é necessária uma avaliação detalhada que considere não só o diagnóstico, mas também as limitações e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com essas condições.

A análise deve ser realizada de forma individualizada, levando em conta os impedimentos de longo prazo e as atividades que a pessoa consegue realizar. Essas orientações são respaldadas pelas Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que tratam especificamente das duas condições mencionadas. Portanto, mesmo que as condições sejam reconhecidas como deficiências, a inclusão nas vagas depende de comprovações adicionais que demonstrem as limitações reais de cada indivíduo.

Os critérios a serem avaliados incluem a existência de impedimentos que afetam significativamente a capacidade de realizar atividades cotidianas e as barreiras sociais que dificultam a participação plena na sociedade. Isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter avaliações diferentes, dependendo das especificidades de cada caso e das dificuldades enfrentadas na prática.

Documentação e requisitos para inclusão na Lei de Cotas

Para que as empresas possam registrar empregados conforme a Lei de Cotas, é imprescindível que apresentem um laudo médico detalhado que comprove as condições que caracterizam a deficiência. A simples anotação do código CID não é suficiente; os laudos devem incluir uma descrição completa do impedimento, evidências funcionais e relatos sobre as barreiras que dificultam a participação social.

Entre os elementos que devem constar nos laudos estão: uma descrição clara do impedimento, evidências que demonstrem a funcionalidade e as limitações nas atividades diárias, informações sobre as barreiras enfrentadas pelo trabalhador, e qualquer documentação adicional necessária que possa auxiliar na análise. Essa rigorosidade no preenchimento da documentação é essencial para que os auditores consigam fazer uma avaliação justa e consistente, evitando interpretações erradas ou superficiais da condição de cada trabalhador.

As orientações recentes visam uniformizar a aplicação da Lei de Cotas através do Brasil, garantindo que todos os trabalhadores sejam avaliados de acordo com critérios claros e objetivos, o que pode reduzir a disparidade nas avaliações. As empresas têm a responsabilidade de manter registros precisos para justificar as inclusões e evitar sanções decorrentes do não cumprimento da legislação.

O reconhecimento oficial como pessoa com deficiência somente ocorrerá mediante a comprovação de que a condição diagnosticada atende aos critérios legais estabelecidos na legislação vigente.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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