Lei sancionada prevê perdão de dívidas do MEI em 2027
Novo limite de faturamento para microempreendedores individuais é estabelecido.
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece o perdão de certas dívidas tributárias federais para microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2027.
Além do perdão, a lei determina a elevação do limite anual de faturamento para R$ 110 mil no mesmo ano, com uma nova alteração prevista para 2028, quando o teto será de R$ 140 mil.
Os microempreendedores que se enquadram nas condições da legislação terão direito a essa remissão, que abrange dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
A medida é relevante e impacta profundamente os MEIs, que devem observar critérios específicos para garantir o benefício do perdão das dívidas e manter o cumprimento das obrigações fiscais, visando evitar complicações financeiras futuras.
Perdão de dívidas do MEI conforme a nova lei
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece o perdão de certas dívidas tributárias federais para os microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2027. Essa remissão abrange débitos até então inscritos ou não na Dívida Ativa da União com data de referência em 13 de outubro de 2026. Importante notar que o perdão não se aplica a todos os tipos de dívidas, uma vez que existem critérios específicos para a elegibilidade.
Os microempreendedores devem estar regularmente cadastrados como MEI para que suas dívidas possam ser consideradas para o perdão. Além disso, a nova legislação especifica que deve-se manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à vigência da norma, com a realização de um procedimento requerido para garantir a remissão. Vale destacar que créditos bancários comuns não se enquadram na lei, e valores já pagos antes da vigência não geram qualquer restituição ou compensação.
Os critérios para o perdão precisam ser cuidadosamente observados pelos MEIs para que não haja perda do benefício. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é a responsável por regulamentar a implementação do perdão de dívidas, e os interessados devem seguir os canais oficiais para obter informações sobre o processo. Embora a lei tenha sido sancionada, seus efeitos práticos começam a valer somente em 1º de janeiro de 2027.
Limites de faturamento do MEI em 2027 e 2028
Com a nova lei, o limite de faturamento anual para os microempreendedores individuais será elevado para R$ 110 mil em 2027, seguindo-se um aumento para R$ 140 mil em 2028. Em 2026, o teto permanece em R$ 81 mil. A alteração do limite de faturamento será progressiva e considera a receita bruta do negócio, não o lucro líquido. Esse aumento é particularmente vantajoso para os MEIs, que poderão faturar mais sem perder essa modalidade de tributação simplificada.
Os microempreendedores que optarem por abrir um CNPJ durante 2027 terão um limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade, considerando a fração do mês como inteiro. Isso significa que o teto de faturamento pode não ser necessariamente de R$ 110 mil para aqueles que abrem o negócio no meio do ano, o que traz maior flexibilidade para novos empreendedores.
É importante que os microempreendedores fiquem atentos às orientações da Receita Federal para o correto enquadramento e aproveitamento dos novos limites. Essa alteração orçamentária deverá ser considerada nas respectivas leis e orçamentos para que a ampliação seja efetivada, destacando a importância do acompanhamento contínuo e do cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao MEI.


