O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?
Entenda os prazos e regras para o pagamento do 13º salário.
O pagamento do 13º salário é uma obrigação para os empregadores, mas é necessário seguir prazos específicos. A empresa só pode pagar o 13º salário integralmente até o dia 30 de novembro; qualquer atraso sujeita o empregador a multas. Esta regra está prevista na Lei 4.749/1965, que determina que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito em no máximo duas parcelas. A primeira parcela deve ser de 50% do salário bruto do mês anterior e deve ser quitada dentro do período estabelecido.
Os trabalhadores têm o direito de receber a primeira parcela do décimo terceiro entre fevereiro e 30 de novembro. Quando a empresa opta por antecipar este pagamento, isso deve ser formalizado, e para aqueles que solicitam o adiantamento, a primeira parcela pode ser recebida juntamente com as férias. A empresa não pode deixar o pagamento integral para dezembro, pois isso implica em descumprimento da lei e poderá resultar em penalizações.
Em 2026, a data limite para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro cai em um domingo, 20 de dezembro, forçando o pagamento até sexta-feira, 18 de dezembro. Nesta segunda parcela, serão feitos os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, respeitando os limites impostos pela legislação. Com isso, é fundamental que os empregadores se programem para evitar atrasos e possíveis multas.
A falta de pagamento no prazo estipulado acarreta em multas administrativas que podem chegar a R$ 170,25 por empregado prejudicado. Os trabalhadores que não receberem o décimo terceiro no prazo devem inicialmente buscar o setor de recursos humanos da empresa e, na ausência de solução, podem optar por denúncias nos órgãos competentes. Portanto, estar ciente das obrigações relacionadas ao pagamento do 13º salário é uma proteção importante para os direito dos trabalhadores.
Pagamento do décimo terceiro salário e suas regras
O pagamento do décimo terceiro salário é uma obrigação requerida pela legislação brasileira, especialmente a Lei 4.749/1965, que determina que ele deve ser realizado em até duas parcelas. A empresa deve garantir que a primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto do mês anterior, seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, evitando assim eventuais penalidades. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas administrativas, que são, em média, de R$ 170,25 por empregado que não receber a quantia devida.
Além disso, é importante ressaltar que a empresa que optar por pagar o 13º salário de uma só vez deve fazê-lo até o dia 30 de novembro, já que o pagamento integral posteriormente pode acarretar em atraso da primeira parcela. Neste cenário, deixar o pagamento para dezembro não está em conformidade com a legislação vigente, pois implica em atraso automático da primeira parte do 13º.
Os trabalhadores têm o direito de receber essa antecipação em vários momentos, já que a maioria das empresas costuma puxar a data adiantando o pagamento em meses anteriores. Muitos funcionários até optam por solicitar o adiantamento do décimo terceiro junto com as férias, o que deve ser atendido pelas empresas conforme a legislação.
Prazos para a primeira e segunda parcelas do décimo terceiro
Em 2026, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem data limite até o 20 de dezembro. Contudo, como essa última data cai em um domingo, as empresas devem realizar o pagamento até sexta-feira, 18 de dezembro, para evitar atrasos. Na segunda parcela, o montante é ajustado com os descontos de INSS e Imposto de Renda, onde os limites e faixas de desconto variam conforme a legislação em vigor.
Se a primeira parte do 13º não for paga no prazo correto, a empresa enfrenta sanções que podem envolver o pagamento da dívida, além de multas pelas autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego. Vale destacar que a ausência de pagamento não elimina a infração, mesmo se o total do décimo terceiro for quitado até o final do prazo da segunda parcela, o que pode acarretar um passivo trabalhista e futuras complicações legais.
Os empregados que se encontrarem nessa situação devem inicialmente contatar o setor de recursos humanos da empresa para buscar a regularização do pagamento. Caso a situação não se resolva, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou até mesmo à Justiça do Trabalho, apresentando todos os documentos que comprovem o atraso.
Tais diretrizes não só garantem os direitos dos trabalhadores, mas também incentivam que os empregadores respeitem as normativas, evitando assim prejudicar a relação de trabalho e possíveis questões legais futuras.


